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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Maravilha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001275-44.2002.8.24.0042/SC EXECUTADO: CRYSTAL REPRESENTACOES LTDA. ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA (OAB SC025905) EXECUTADO: NILDON JOSE DONDOERFER ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO BOZA DE SOUZA (OAB SC025905) DESPACHO/DECISÃO Malgrado a indicação de débito em montante superior, a relação de dívidas ativas indicadas pela parte exequente está vinculada à pessoa jurídica, ao passo que o bem objeto da constrição encontra-se registrado em nome da parte executada Nildon José Dondoerfer. Nesse contexto, indefiro o pedido de realização de leilão judicial do bem imóvel constrito, notadamente em razão da desproporcionalidade entre o valor do débito fiscal executado e a medida postulada. Com efeito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Na oportunidade, querendo, poderá indicar o valor atualizado do débito que se encontra em processo de execução, a incluir outras execuções em que Nildon José Dondoerfer figure no polo passivo, indicando de forma pormenorizada a origem e o valor de cada crédito e os respectivos autos atrelados, a fim de viabilizar a adequada apreciação de futuras medidas expropriatórias. Intimem-se. Cumpra-se.
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