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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001274-59.2026.5.18.0002 AUTOR: CRISTIANE MARIA BARBOSA RODRIGUES RÉU: MRV PRIME INCORPORACOES MATO GROSSO DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a723a4 proferido nos autos. DESPACHO Para caracterização da insalubridade na atividade laboral e, é imprescindível a realização de perícia técnica por estrita imposição legal (art. 195 da CLT). Para realização da perícia técnica de insalubridade, e nomeia-se SAMUEL RIBEIRO MORAIS, fone: (62) 99963-1091, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 05 dias. O Perito Oficial deverá entrar em contato com as partes e assistentes técnicos indicados para fixar, sempre que possível, de comum acordo, dia, hora e local para o início efetivo das diligências, comunicando-lhes tais dados com a necessária antecedência. O perito deve se abster de marcar diligências periciais para os dias de sábados, salvo se comprovar a real necessidade de tal designação, apresentado justificativa a este juízo. O Perito Oficial nomeado deverá ficar restrito ao período controvertido. Deverá instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, se for o caso. Prazo para entrega do laudo pericial de 30 (trinta) dias, devendo os assistentes técnicos porventura indicados entregarem seus laudos respectivos no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Inteligência do art. 3º da Lei 5584/70. Eventuais pareceres técnicos de assistentes técnicos não indicados a tempo e modo e/ou apresentados foram do prazo supra não serão conhecidos pelo Juízo e desentranhados dos autos. Juntado aos autos o laudo pericial oficial e, se for o caso, os pareceres de assistentes técnicos, abra-se vista do(s) mesmo(s) às partes pelo prazo comum de 05 dias. A reclamada fica advertida de que deverá franquear o acesso das partes e/ou de seus procuradores e/ou de paradigmas das partes em diligência a ser realizada pelo Perito Oficial. Contatos dos advogados do reclamante: VITOR MOURA SILVA, mouravitor9@gmail.com, (telefone: 62 - 628622198). Contatos do advogado da reclamada: LEANDRO HENRIQUES GONCALVES, e-mail leandro@aah.adv.br (telefone: 31 - 35673801) . Ultrapassada a fase da prova pericial, inclua-se o feito em pauta para audiência de instrução processual, à qual deverão as partes comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, trazendo as suas testemunhas independentemente de intimação ou arrolando-as em tempo hábil. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MRV PRIME INCORPORACOES MATO GROSSO DO SUL LTDA
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001274-59.2026.5.18.0002 AUTOR: CRISTIANE MARIA BARBOSA RODRIGUES RÉU: MRV PRIME INCORPORACOES MATO GROSSO DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a723a4 proferido nos autos. DESPACHO Para caracterização da insalubridade na atividade laboral e, é imprescindível a realização de perícia técnica por estrita imposição legal (art. 195 da CLT). Para realização da perícia técnica de insalubridade, e nomeia-se SAMUEL RIBEIRO MORAIS, fone: (62) 99963-1091, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 05 dias. O Perito Oficial deverá entrar em contato com as partes e assistentes técnicos indicados para fixar, sempre que possível, de comum acordo, dia, hora e local para o início efetivo das diligências, comunicando-lhes tais dados com a necessária antecedência. O perito deve se abster de marcar diligências periciais para os dias de sábados, salvo se comprovar a real necessidade de tal designação, apresentado justificativa a este juízo. O Perito Oficial nomeado deverá ficar restrito ao período controvertido. Deverá instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, se for o caso. Prazo para entrega do laudo pericial de 30 (trinta) dias, devendo os assistentes técnicos porventura indicados entregarem seus laudos respectivos no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Inteligência do art. 3º da Lei 5584/70. Eventuais pareceres técnicos de assistentes técnicos não indicados a tempo e modo e/ou apresentados foram do prazo supra não serão conhecidos pelo Juízo e desentranhados dos autos. Juntado aos autos o laudo pericial oficial e, se for o caso, os pareceres de assistentes técnicos, abra-se vista do(s) mesmo(s) às partes pelo prazo comum de 05 dias. A reclamada fica advertida de que deverá franquear o acesso das partes e/ou de seus procuradores e/ou de paradigmas das partes em diligência a ser realizada pelo Perito Oficial. Contatos dos advogados do reclamante: VITOR MOURA SILVA, mouravitor9@gmail.com, (telefone: 62 - 628622198). Contatos do advogado da reclamada: LEANDRO HENRIQUES GONCALVES, e-mail leandro@aah.adv.br (telefone: 31 - 35673801) . Ultrapassada a fase da prova pericial, inclua-se o feito em pauta para audiência de instrução processual, à qual deverão as partes comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, trazendo as suas testemunhas independentemente de intimação ou arrolando-as em tempo hábil. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MARIA BARBOSA RODRIGUES
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