Publicações do processo

0001274-34.2025.5.13.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001274-34.2025.5.13.0002 AUTOR: DANILO NASCIMENTO RÉU: A&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) Fica o beneficiário (GEISA DE OLIVEIRA PINTO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 10 de setembro de 2026. RANNIERY DOS SANTOS LEITE Intimado(s) / Citado(s) - GEISA DE OLIVEIRA PINTO

  2. Intimação

    TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001274-34.2025.5.13.0002 AUTOR: DANILO NASCIMENTO RÉU: A&G COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d100999 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. - Conclusão Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB resolve o seguinte: 3.1. - acolher os Embargos à Execução opostos por Geisa de Oliveira Pinto; 3.2. - acolher a Exceção de Pré-Executividade oposta por Ana Luisa Vieira Lopes e Oscar Romero Vieira Lopes; 3.3. - declarar, de ofício, a nulidade da citação inaugural da empresa A&G Comércio de Alimentos; 3.4. - determinar o retorno dos autos à fase de conhecimento, em razão da declaração de nulidade das citações iniciais dos executados, anulando-se a revelia decretada, para regular processamento da ação; 3.5. - determinar a imediata liberação e devolução de todos os valores bloqueados ou penhorados nas contas bancárias dos executados via SISBAJUD. Após o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a Secretaria adotar as providências necessárias ao retorno do processo à fase de conhecimento, com a respectiva designação de audiência inicial. As partes representadas por advogado deverão ser intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, oportunamente, para apresentação de contestação. Quanto à empresa A&G, deverá o autor requerer o que entender de direito, a fim de possibilitar a sua intimação, mormente diante do fato de que a empresa está formalmente dissolvida desde 2024. Intimem-se. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANILO NASCIMENTO

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