Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA AP 0001273-93.2015.5.02.0038 AGRAVANTE: FERNANDA NETO DOS SANTOS FERNANDES AGRAVADO: FRANCINALDO PROFIRIO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0541e78 proferida nos autos. AP 0001273-93.2015.5.02.0038 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FERNANDA NETO DOS SANTOS FERNANDES FILIPE BENICIO SILVA (SP324579) Recorrido: ANA CLAUDIA JACINTO GUIMARAES Recorrido: Advogado(s): ENGENHARIA BRAVO LTDA - ME FABIANO MONTEIRO DE MELO (SP257232) Recorrido: Advogado(s): FRANCINALDO PROFIRIO DA SILVA ADEMIR GARCIA (SP95421) Recorrido: HENDILY RODGERIO GUIMARAES RECURSO DE: FERNANDA NETO DOS SANTOS FERNANDES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/07/2026 - Id 6651242; recurso apresentado em 31/07/2026 - Id 1b07bc0). Regular a representação processual (Id 86e2175). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA No julgamento do RR-22600-13.2008.5.02.0015, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 144: "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA NETO DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA AP 0001273-93.2015.5.02.0038 AGRAVANTE: FERNANDA NETO DOS SANTOS FERNANDES AGRAVADO: FRANCINALDO PROFIRIO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0541e78 proferida nos autos. AP 0001273-93.2015.5.02.0038 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FERNANDA NETO DOS SANTOS FERNANDES FILIPE BENICIO SILVA (SP324579) Recorrido: ANA CLAUDIA JACINTO GUIMARAES Recorrido: Advogado(s): ENGENHARIA BRAVO LTDA - ME FABIANO MONTEIRO DE MELO (SP257232) Recorrido: Advogado(s): FRANCINALDO PROFIRIO DA SILVA ADEMIR GARCIA (SP95421) Recorrido: HENDILY RODGERIO GUIMARAES RECURSO DE: FERNANDA NETO DOS SANTOS FERNANDES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/07/2026 - Id 6651242; recurso apresentado em 31/07/2026 - Id 1b07bc0). Regular a representação processual (Id 86e2175). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA No julgamento do RR-22600-13.2008.5.02.0015, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 144: "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCINALDO PROFIRIO DA SILVA
- ENGENHARIA BRAVO LTDA - ME