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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001273-79.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: ARTUR PAULINO BELO RECLAMADO: LP09 ESTACIONAMENTO LTDA, LP5 ESTACIONAMENTO LTDA, DECK PARK ESTACIONAMENTO LTDA - ME, LP14 ESTACIONAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb74e83 proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: 1) O recurso ordinário dos reclamados (LP09 ESTACIONAMENTO LTDA, LP5 ESTACIONAMENTO LTDA, DECK PARK ESTACIONAMENTO LTDA - ME e LP14 ESTACIONAMENTO LTDA) é próprio e adequado porque, por meio dele, visa a parte recorrente, sucumbente, à reforma de decisão definitiva ou terminativa de Vara, nos termos do artigo 895, I, da CLT. 2) É também tempestivo, porque não sendo a parte recorrente beneficiária do prazo em dobro de que tratam os artigos 180, 183 e 186 do NCPC, foi o recurso ordinário interposto dentro do prazo recursal, conforme aba de expedientes do PJE. 3) As custas processuais foram correta, integral e tempestivamente recolhidas e houve comprovação tempestiva do recolhimento (id 6291d39), na forma da parte final do §1º do artigo 789 da CLT. 4) O depósito recursal foi correta, integral e tempestivamente recolhido (id 01d876a), estando atendidos os artigos 899 da CLT, 1007 do NCPC, sendo que a parte recorrente não tem direito ao benefício de redução pela metade do encargo previsto no §9º do referido dispositivo consolidado. 5) A peça está devidamente assinada por advogado/a com procuração (id f9e654a) substabelecimento nos autos (id 28d5719). Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. JESSICA HELLEN DA CRUZ SANTOS Estagiária, sob a supervisão da Diretora de Secretaria. Em 10 de setembro de 2026. DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA, considero presentes os requisitos de admissibilidade, e recebo o referido recurso. Intime-se a parte recorrida para, no prazo do artigo 900 da CLT, querendo, apresentar (em) contrarrazões ao recurso ordinário juntado aos autos. Com a manifestação ou, sucessivamente, decorrido o prazo da parte recorrida, remetam-se os autos ao E. TRT da 10ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTUR PAULINO BELO