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0001273-08.2025.5.06.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001273-08.2025.5.06.0014 RECLAMANTE: DENIS WYCTOR SOARES BEZERRA RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f8fc32 proferida nos autos. DECISÃO O Recurso Ordinário de ID 7f1ddfb trata-se de uma repetição do recurso de ID 1bad2b1, este admitido na decisão de ID 9333872. Quanto à manifestação da parte autora de ID fdfd8dc, considerando a duplicidade de recursos, e que houve a oposição de Embargos de Declaração quando da juntada do Recurso Ordinário de ID 1bad2b1, determino a exclusão do documento de ID 1bad2b1 (cumprido) e a permanência e apreciação do último recurso apresentado, qual seja: 7f1ddfb. Em tempo, admito o RECURSO ADESIVO apresentado pela parte autora no ID d165561, posto que tempestivo (prazo final 05/08/2026) e com representação regular. NOTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) ad versas(s) para, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) referido(s) recurso(s) adesivo(s). Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT6, com as cautelas de costume, para os fins de direito. RECIFE/PE, 31 de agosto de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENIS WYCTOR SOARES BEZERRA

  2. Intimação

    TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001273-08.2025.5.06.0014 RECLAMANTE: DENIS WYCTOR SOARES BEZERRA RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f8fc32 proferida nos autos. DECISÃO O Recurso Ordinário de ID 7f1ddfb trata-se de uma repetição do recurso de ID 1bad2b1, este admitido na decisão de ID 9333872. Quanto à manifestação da parte autora de ID fdfd8dc, considerando a duplicidade de recursos, e que houve a oposição de Embargos de Declaração quando da juntada do Recurso Ordinário de ID 1bad2b1, determino a exclusão do documento de ID 1bad2b1 (cumprido) e a permanência e apreciação do último recurso apresentado, qual seja: 7f1ddfb. Em tempo, admito o RECURSO ADESIVO apresentado pela parte autora no ID d165561, posto que tempestivo (prazo final 05/08/2026) e com representação regular. NOTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) ad versas(s) para, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) referido(s) recurso(s) adesivo(s). Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT6, com as cautelas de costume, para os fins de direito. RECIFE/PE, 31 de agosto de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

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