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0001273-06.2026.5.09.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001273-06.2026.5.09.0041 AUTOR: LUCIANO FIALHO RODRIGUES RÉU: DOMINIO SEG FACILITIES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8224a2 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora, na petição de ID. 3e71e12 - fls. 110/111, requer a conversão da audiência UNA presencial do dia 16/02/2027 14:00 horas, para o modo telepresencial, uma vez que os autos tramitam pelo Juízo 100% Digital e o autor reside em Fortaleza/CE. Subsidiariamente, requer seja autorizada a participação telepresencial do reclamante. Em que pese a opção das partes pelo Juízo 100% Digital, cumpre consignar que a viabilidade da via telepresencial pressupõe a estrita observância de requisitos comportamentais, ambientais e técnicos mínimos por todos os envolvidos, de modo a resguardar a solenidade e a segurança jurídica do ato. A prática forense nesta modalidade virtual, contudo, tem revelado óbices recorrentes à regular condução dos trabalhos — tais como a dispersão de participantes em múltiplos compromissos simultâneos, saídas imotivadas do ambiente virtual durante os depoimentos e constantes interferências sonoras decorrentes de locais inadequados. Visando assegurar a regularidade da instrução processual, a fidedignidade da prova oral e a dignidade do ato judicial, afasta-se excepcionalmente a via remota e ratifica-se a realização da audiência de forma PRESENCIAL, mantidas as determinações e cominações já estabelecidas nos autos. Comprovado que a parte autora reside fora da jurisdição deste Juízo, conforme documento de ID. 2831a43 - fl. 35, DEFIRO a sua participação de forma TELEPRESENCIAL (via Plataforma Zoom) EXCLUSIVAMENTE na audiência designada, por meio do link e senha abaixo informados: Link: https://trt9-jus-br.zoom.us/my/vdt21sala2 Senha: 123 Observem as partes: 1. Presencialidade Obrigatória dos Demais Participantes: Todos os demais participantes do ato não contemplados por esta decisão - incluindo os procuradores das partes, prepostos e testemunhas - deverão comparecer estritamente de forma presencial. O comparecimento virtual de qualquer outro integrante será desconsiderado, importando nos efeitos legais da ausência e/ou na preclusão da respectiva prova. 2. Ônus Técnico e Testes Prévios: Compete exclusivamente à parte autora e a seus procuradores realizar todos os testes necessários na plataforma Zoom antes da solenidade, de modo a garantir a estabilidade da transmissão de áudio e vídeo. 3. Advertência de Arquivamento por Falha de Conexão: Fica a parte autora expressamente advertida de que eventuais problemas de conexão, falhas de áudio/imagem ou dificuldades técnicas no momento da audiência serão equiparados à sua ausência injustificada ao ato processual, ensejando o imediato ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (nos termos do art. 844 da CLT). INTIMEM-SE as partes, por meio de seus procuradores. Encaminhado à conclusão por JEFFERSON INOUE BUSMEYER. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. EDILAINE STINGLIN CAETANO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO FIALHO RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT9 · 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001273-06.2026.5.09.0041 AUTOR: LUCIANO FIALHO RODRIGUES RÉU: DOMINIO SEG FACILITIES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8224a2 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora, na petição de ID. 3e71e12 - fls. 110/111, requer a conversão da audiência UNA presencial do dia 16/02/2027 14:00 horas, para o modo telepresencial, uma vez que os autos tramitam pelo Juízo 100% Digital e o autor reside em Fortaleza/CE. Subsidiariamente, requer seja autorizada a participação telepresencial do reclamante. Em que pese a opção das partes pelo Juízo 100% Digital, cumpre consignar que a viabilidade da via telepresencial pressupõe a estrita observância de requisitos comportamentais, ambientais e técnicos mínimos por todos os envolvidos, de modo a resguardar a solenidade e a segurança jurídica do ato. A prática forense nesta modalidade virtual, contudo, tem revelado óbices recorrentes à regular condução dos trabalhos — tais como a dispersão de participantes em múltiplos compromissos simultâneos, saídas imotivadas do ambiente virtual durante os depoimentos e constantes interferências sonoras decorrentes de locais inadequados. Visando assegurar a regularidade da instrução processual, a fidedignidade da prova oral e a dignidade do ato judicial, afasta-se excepcionalmente a via remota e ratifica-se a realização da audiência de forma PRESENCIAL, mantidas as determinações e cominações já estabelecidas nos autos. Comprovado que a parte autora reside fora da jurisdição deste Juízo, conforme documento de ID. 2831a43 - fl. 35, DEFIRO a sua participação de forma TELEPRESENCIAL (via Plataforma Zoom) EXCLUSIVAMENTE na audiência designada, por meio do link e senha abaixo informados: Link: https://trt9-jus-br.zoom.us/my/vdt21sala2 Senha: 123 Observem as partes: 1. Presencialidade Obrigatória dos Demais Participantes: Todos os demais participantes do ato não contemplados por esta decisão - incluindo os procuradores das partes, prepostos e testemunhas - deverão comparecer estritamente de forma presencial. O comparecimento virtual de qualquer outro integrante será desconsiderado, importando nos efeitos legais da ausência e/ou na preclusão da respectiva prova. 2. Ônus Técnico e Testes Prévios: Compete exclusivamente à parte autora e a seus procuradores realizar todos os testes necessários na plataforma Zoom antes da solenidade, de modo a garantir a estabilidade da transmissão de áudio e vídeo. 3. Advertência de Arquivamento por Falha de Conexão: Fica a parte autora expressamente advertida de que eventuais problemas de conexão, falhas de áudio/imagem ou dificuldades técnicas no momento da audiência serão equiparados à sua ausência injustificada ao ato processual, ensejando o imediato ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (nos termos do art. 844 da CLT). INTIMEM-SE as partes, por meio de seus procuradores. Encaminhado à conclusão por JEFFERSON INOUE BUSMEYER. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. EDILAINE STINGLIN CAETANO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATRIO HOTEIS S.A.

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