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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0001272-23.2026.5.23.0076 RECLAMANTE: SAMUEL MARIANO DA SILVA RECLAMADO: OSMAR MARTIGNAGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 968e677 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. (f) DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. O Código de Processo Civil, a seu turno, prevê, no art. 3º, §3º, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. Nos termos do art. 139, do CPC, incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, os quais são considerados Auxiliares do Juízo (art. 149, CPC). Diante disso, com fundamento no art. 334, §7º, do CPC, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO/INICIAL para o dia 27/10/2026 10:30h, no horário local, a qual poderá contar com o auxílio de mediador(a) judicial sob a supervisão de um magistrado. No dia e horário designados, as partes e advogados deverão participar do ato por videoconferência por meio da ferramenta ZOOM, com acesso através de seus celulares, tablets ou computadores através do link abaixo: LINK: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/89436337838?pwd=c1NGT05ZNlRFSXR3SDlOMy9YRlRoUT09 ID da reunião: 894 3633 7838 Senha de acesso: L.lua2023 Caso as partes ou advogados entendam necessário o comparecimento presencial, poderão valer-se da sala de audiências disponível fisicamente na Vara do Trabalho de Primavera do Leste. A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte Ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. A resposta do Reclamado, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita protocolada no ambiente do PJe-JT, preferencialmente com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/17. Fica, também, facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente, nos termos do art. 847 da CLT. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT); INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE Havendo pedido de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE, o reclamado deverá anexar, juntamente da contestação, documentos relativos ao meio ambiente laboral (PGR, LTCAT e PCMSO). A contumácia poderá autorizar a distribuição dinâmica do ônus da prova, de ofício ou a requerimento, ou mesmo, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Esclareço ao reclamado que a petição inicial poderá ser acessada pelo site https://pje.trt23.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s) de acesso abaixo: Documentos da inicial Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26082114131519300000046964215 CTPS SAMUEL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26082114130149800000046964210 Extrato_Conta_Osmar_Martignago Extrato de FGTS 26082114130128900000046964209 Procuração Procuração 26082114130090100000046964208 DH Declaração de Hipossuficiência 26082114125935800000046964205 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26082114125781800000046964203 Petição Inicial Petição Inicial 26082114110972200000046964155 Na data e horário aprazados, as partes e seus procuradores poderão consultar em tempo real o andamento das audiências nesta Vara do Trabalho, por meio da ferramenta disponível no site do TRT 23 (www.trt23.jus.br), ícone "pautas" (menu direito) da página principal do navegador (https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551); Registra-se o telefone de contato desta Vara do Trabalho (66) 9 9208 5570 (WhatsApp), das 07h30 às 14h30. As partes poderão apresentar petição de acordo antes da audiência, hipótese em que, se homologado, dispensará a realização da sessão. NOTIFICAÇÃO DA(S) RECLAMADA(S) Notifiquem-se as partes para participarem da audiência de CONCILIAÇÃO/INICIAL. Caso a(s) reclamada(s) seja(m) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, é obrigatória a citação da ré por este meio, na forma do art. 246 do CPC e da Resolução CNJ 455/2022. Caso a parte esteja cadastrada site do TRT da 23ª Região para receber comunicações eletrônicas - não esteja ainda cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico - fica autorizada a citação da parte reclamada por meio do patrono(a) cadastrado(a), ou da Procuradoria/Assessoria Jurídica, conforme o caso, nos termos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0000084-71.2024.2.00.0523. Adverte-se, desde já, a(s) reclamada(s) que a ausência de confirmação do recebimento da citação via Domicílio Judicial Eletrônico no prazo previsto na RESOLUÇÃO No 455, DE 27 DE ABRIL DE 2022 (03 dias para pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas) é passível de aplicação de multa, nos termos do artigo 246, § 1º-C do Código de Processo Civil: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Caso inexitosa a notificação da ré por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, decorrido o prazo previsto na RESOLUÇÃO No 455, DE 27 DE ABRIL DE 2022, notifique-se a ré via postal ou mandado, inclusive mediante expedição de carta precatória, independentemente de nova determinação. Diante dos termos do §10º do art. 2º-B da Portaria TRT SGP GP n. 059/2020, fica desde já autorizada a utilização de meios alternativos para a notificação e intimação das partes, como WhatsApp, telefone, e-mail, ou qualquer outro meio telemático eficaz, com a devida certificação nos autos. No corpo da notificação conste-se que a reclamada deverá, no prazo de 05 dias, apresentar justa causa por não ter confirmado o recebimento da notificação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246, §1º-B, do CPC, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC, art. 246, §1º-C). Caso exista(m) ente(s) público(s) na polaridade passiva, ficam dispensado(s) do comparecimento à audiência agendada exclusivamente para tentativa de conciliação e recebimento da defesa, cabendo apenas apresentar(em) sua(s) defesa(s) no PJE dentro do prazo legal. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 04 de setembro de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL MARIANO DA SILVA