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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Santa Helena · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Av. Brasil, 1550 - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: 45 3327-9458 Autos nº. 0001272-09.2024.8.16.0150 Processo: 0001272-09.2024.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.200,00 Polo Ativo(s): JERÔNIMO DANIEL DE CAMPOS Polo Passivo(s): ALFA VENDA COMPRA E SERVIÇOS LTDA MARCOS DA SILVA VIANA DECISÃO 1. Intimem-se as partes para, justificadamente, manifestarem o interesse na produção de outras provas além das acostadas aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ressalto que pedidos genéricos de produção de provas, sem detalhamento da efetiva necessidade, serão, de pronto, indeferidos. Além disso, saliento que, sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada explicar, em detalhes, a pertinência quanto à oitiva de cada pessoa arrolada, sob pena de indeferimento. 2. Decorrido o prazo supra sem manifestação ou sobrevindo petitório negando o interesse na produção de novos elementos probatórios, considerando que o feito não demanda a produção de outras provas que não as documentais já acostadas, remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença. 3. Havendo manifestação requerendo a produção de provas novas, venham os autos conclusos para deliberação. 4. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado eletronicamente. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito