2026-09-16 · TJSP
Processo 0001271-96.2025.8.26.0445 (processo principal 1006409-95.2023.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Casa Ferreira Gonçalves Ltda - Mdg Engenharia e Construções Ltda - Nos termos do art. 513 c.c. o art. 924, inc. II, ambos do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação integral da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento da sentença. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, por seu advogado, para recolher, no prazo de 60 (sessenta dias) a taxa judiciária relativa às custas finais com a satisfação da execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado por certidão a ser expedida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos deste incidente com o código 61615, lançando-se nos autos da fase de conhecimento o código de praxe. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)