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0001271-72.2025.5.08.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001271-72.2025.5.08.0114 RECLAMANTE: SEBASTIAO DE JESUS CAMPOS RECLAMADO: MAKRO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c33a8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos deste processo, ajuizado por SEBASTIAO DE JESUS CAMPOS contra MAKRO ENGENHARIA LTDA, decido: 1. rejeitar a preliminar de interesse de agir; 2. pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 25/01/2020, ficando o feito extinto, no particular, com análise de fundo, nos termos do artigo 487, II, do CPC. 3. julgar totalmente improcedente os pedidos; 4. conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; 5. Estabelecer que os honorários de sucumbência devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da devedora; 6. honorários periciais nos termos da fundamentação; Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 5.576,16, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta em razão do deferimento da justiça gratuita. Ante a antecipação do julgamento, notifiquem-se as partes por meio de publicação desta sentença no DEJT, com vinculação aos nomes dos advogados das partes assistidas. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Não existindo pendências, determino o arquivamento definitivo dos autos. Nada mais. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DE JESUS CAMPOS

  2. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001271-72.2025.5.08.0114 RECLAMANTE: SEBASTIAO DE JESUS CAMPOS RECLAMADO: MAKRO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c33a8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos deste processo, ajuizado por SEBASTIAO DE JESUS CAMPOS contra MAKRO ENGENHARIA LTDA, decido: 1. rejeitar a preliminar de interesse de agir; 2. pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 25/01/2020, ficando o feito extinto, no particular, com análise de fundo, nos termos do artigo 487, II, do CPC. 3. julgar totalmente improcedente os pedidos; 4. conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; 5. Estabelecer que os honorários de sucumbência devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da devedora; 6. honorários periciais nos termos da fundamentação; Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 5.576,16, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta em razão do deferimento da justiça gratuita. Ante a antecipação do julgamento, notifiquem-se as partes por meio de publicação desta sentença no DEJT, com vinculação aos nomes dos advogados das partes assistidas. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Não existindo pendências, determino o arquivamento definitivo dos autos. Nada mais. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAKRO ENGENHARIA LTDA

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