Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001271-72.2025.5.08.0114 RECLAMANTE: SEBASTIAO DE JESUS CAMPOS RECLAMADO: MAKRO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c33a8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos deste processo, ajuizado por SEBASTIAO DE JESUS CAMPOS contra MAKRO ENGENHARIA LTDA, decido: 1. rejeitar a preliminar de interesse de agir; 2. pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 25/01/2020, ficando o feito extinto, no particular, com análise de fundo, nos termos do artigo 487, II, do CPC. 3. julgar totalmente improcedente os pedidos; 4. conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; 5. Estabelecer que os honorários de sucumbência devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da devedora; 6. honorários periciais nos termos da fundamentação; Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 5.576,16, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta em razão do deferimento da justiça gratuita. Ante a antecipação do julgamento, notifiquem-se as partes por meio de publicação desta sentença no DEJT, com vinculação aos nomes dos advogados das partes assistidas. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Não existindo pendências, determino o arquivamento definitivo dos autos. Nada mais. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DE JESUS CAMPOS
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001271-72.2025.5.08.0114 RECLAMANTE: SEBASTIAO DE JESUS CAMPOS RECLAMADO: MAKRO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c33a8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos deste processo, ajuizado por SEBASTIAO DE JESUS CAMPOS contra MAKRO ENGENHARIA LTDA, decido: 1. rejeitar a preliminar de interesse de agir; 2. pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 25/01/2020, ficando o feito extinto, no particular, com análise de fundo, nos termos do artigo 487, II, do CPC. 3. julgar totalmente improcedente os pedidos; 4. conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; 5. Estabelecer que os honorários de sucumbência devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da devedora; 6. honorários periciais nos termos da fundamentação; Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 5.576,16, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta em razão do deferimento da justiça gratuita. Ante a antecipação do julgamento, notifiquem-se as partes por meio de publicação desta sentença no DEJT, com vinculação aos nomes dos advogados das partes assistidas. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Não existindo pendências, determino o arquivamento definitivo dos autos. Nada mais. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAKRO ENGENHARIA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.