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TRT5 · 17ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001271-56.2025.5.05.0017 RECLAMANTE: ALISSON FROES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2a4784 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Recebo o recurso ordinário interposto pelo Reclamante (#id:a1be32a), em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (representação processual, tempestividade e preparo - dispensado em virtude do benefício da gratuidade de justiça). Recebo o recurso ordinário interposto pelo Reclamado (#id:d6b3bc8), em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (representação processual, tempestividade e preparo). Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, contrarrazoá-lo(s), no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. RAFAEL YOSHIDA ROCHA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON FROES DE OLIVEIRA
TRT5 · 17ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001271-56.2025.5.05.0017 RECLAMANTE: ALISSON FROES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2a4784 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Recebo o recurso ordinário interposto pelo Reclamante (#id:a1be32a), em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (representação processual, tempestividade e preparo - dispensado em virtude do benefício da gratuidade de justiça). Recebo o recurso ordinário interposto pelo Reclamado (#id:d6b3bc8), em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (representação processual, tempestividade e preparo). Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, contrarrazoá-lo(s), no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. RAFAEL YOSHIDA ROCHA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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