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TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Processo 0001271-17.2024.8.26.0224 (processo principal 1007996-49.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Transporte Rodoviário - Lusia Machado Meireles (Espólio) - Vipol Transportes Rodoviários - Vistos. Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em dez dias, sob pena de inscrição da dívida, comprove o recolhimento das custas finais, conforme determinado na sentença (fls. 180). Expeça-se também carta de intimação. Decorrido o prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ sem a comprovação dos recolhimentos, expeça-se certidão. Intimem-se. - ADV: DANNY CHEQUE (OAB 139213/SP), DANNY CHEQUE (OAB 139213/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
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