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TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ExTAC 0001270-95.2025.5.13.0034 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57ab1a0 proferida nos autos. DESPACHO Considerando que, na sentença de Id. 17301ab, foram acolhidos os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Trabalho, tornando-se sem efeito o arquivamento definitivo e reconhecendo-se que o prazo para cumprimento das obrigações assumidas pelo Município de Campina Grande somente se encerra em 25/01/2027, mantenho o sobrestamento do feito até essa data. Determino: a) Retornem os autos ao fluxo de suspensão, para que permaneçam sobrestados até 25.01.2027, data final do acordo. b) Decorrido o prazo, intime-se o Município de Campina Grande (CNPJ 08.993.945/0001-68) para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o integral adimplemento das obrigações assumidas no Termo de Conciliação Extrajudicial (Id. 04e37dc), sob pena de execução imediata das multas cominatórias pactuadas. c) Após a manifestação do executado ou o decurso do prazo, dê-se vista ao Ministério Público do Trabalho. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
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