2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001270-24.2000.8.24.0064/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença do evento 404.1, transitada em julgado no evento 409.1, extinguiu a execução pela prescrição intercorrente e determinou a liberação de eventuais bens e valores ainda constritos. O saldo indicado no evento 433.1 decorre de transferência realizada via BacenJud em conta de titularidade do executado Vilson Deodato Alves. Assim, em cumprimento ao comando sentencial, DETERMINO a restituição integral e atualizada do numerário ao espólio ou aos sucessores do executado. Diante do falecimento do beneficiário e da ausência de inventário localizado, o levantamento fica condicionado à regular habilitação do espólio ou dos sucessores, mediante comprovação da respectiva qualidade. Até então, mantenha-se o numerário em subconta judicial e arquivem-se administrativamente os autos, sem baixa ou cancelamento da subconta, facultado o desarquivamento mediante regular habilitação do espólio ou dos sucessores. Intimem-se. Cumpra-se.