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0001269-58.2015.5.02.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001269-58.2015.5.02.0005 RECLAMANTE: DAISY APARECIDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3271b8f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Não obstante a determinação constante do despacho de ID. 9652341, verifica-se que a Reclamada efetuou o levantamento apenas dos valores mantidos no sistema SIF, e que ainda consta saldo remanescente na conta vinculada ao SISCONDJ (depósito judicial nº 5000118033568), no importe de R$ 12.459,60. Assim, concede-se à Reclamada prazo derradeiro de 10 (dez) dias para que providencie o levantamento do remanescente depositado na referida conta, devidamente atualizado, a fim de possibilitar o arquivamento dos autos. Caso continue a ignorar a determinação do juízo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC), no importe de R$ 12.459,60, a ser transferido aos cofres públicos. Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará para a transferência do valor aos cofres públicos a título da multa ora cominada, e após, remetam-se ao arquivo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001269-58.2015.5.02.0005 RECLAMANTE: DAISY APARECIDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3271b8f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Não obstante a determinação constante do despacho de ID. 9652341, verifica-se que a Reclamada efetuou o levantamento apenas dos valores mantidos no sistema SIF, e que ainda consta saldo remanescente na conta vinculada ao SISCONDJ (depósito judicial nº 5000118033568), no importe de R$ 12.459,60. Assim, concede-se à Reclamada prazo derradeiro de 10 (dez) dias para que providencie o levantamento do remanescente depositado na referida conta, devidamente atualizado, a fim de possibilitar o arquivamento dos autos. Caso continue a ignorar a determinação do juízo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC), no importe de R$ 12.459,60, a ser transferido aos cofres públicos. Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará para a transferência do valor aos cofres públicos a título da multa ora cominada, e após, remetam-se ao arquivo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAISY APARECIDA DE OLIVEIRA

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