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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001269-37.2026.5.07.0004 RECLAMANTE: JULIANE FARIAS BRAGA FELIPE RECLAMADO: JARDINS DEPILACAO LASER E SERVICOS ESTETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4367fd3 proferido nos autos. CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que a presente reclamação trabalhista encontra-se devidamente autuada sob o rito ordinário, em observância ao valor atribuído à causa de R$ 135.458,33. Certifico que a parte reclamante (Juliane Farias Braga Felipe) e a empresa reclamada (Jardins Depilação Laser e Serviços Estéticos Ltda, filial que opera como Espaçolaser no North Shopping Jóquei) encontram-se qualificadas nos autos, com endereços residencial e de estabelecimento indicados nesta capital, Fortaleza/CE. Certifico a regular juntada de instrumento de procuração (id 5720c94), outorgando poderes ao Dr. Pedro Paulo Sales Vieira (OAB/CE 57.464), bem como da declaração de hipossuficiência de recursos (id c7cbaae) e do comprovante de residência (id 99605ed). Certifico que a petição inicial apresenta os pedidos devidamente individualizados e líquidos na memória estimativa constante na exordial. Nesta data, 8 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos e examinados. Designo audiência inaugural para a data de 04/11/2026 às 08:35, a ser realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. O não comparecimento do(a) reclamante(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento do(a) reclamado(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da defesa e os documentos. Destaque-se, ainda, que no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. Observe a Secretaria o requerimento para que as futuras publicações, intimações e notificações eletrônicas sejam expedidas necessariamente sob pena de nulidade em nome do Dr. Pedro Paulo Sales Vieira (OAB/CE 57.464). Notifiquem-se as partes para ciência deste despacho, servindo a notificação à Reclamada igualmente como citação inicial. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANE FARIAS BRAGA FELIPE