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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde · Edital/Edital (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001269-30.2021.8.17.2220 EXEQUENTE: KLEITON JOSE ALMEIDA DE LIRA EXEQUENTE: MATERCLINICA - HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA - ME, SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA, MATERNIDADE CONSULTORIOS E ASSOCIADOS LTDA - EPP, MAURA DENISE DE ARAUJO LIMA FIGUEIREDO, JOSE WILSON FIGUEIREDO EDITAL DE CITAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 30 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a MATERCLINICA - HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA - ME, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310, tramita a ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0001269-30.2021.8.17.2220, proposta por EXEQUENTE: KLEITON JOSE ALMEIDA DE LIRA. Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) CITADO(A)(S) para tomar(em) ciência dos termos da ação e integrar(em) a relação processual, bem como INTIMADO(A)(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso deste edital, efetuar o pagamento voluntário da condenação R$67.747,37 (sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, da fase de cumprimento de sentença, bem como penhora de bens (CPC-2015, art. 523, § 1º). Advertência: Decorrido o prazo para pagamento voluntário, sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(o)(s) Ré(u)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, MARIA DA CONCEICAO AMARAL PINHEIRO, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). ARCOVERDE, 18 de agosto de 2026. João Eduardo Ventura Bernardo Juiz(a) de Direito (assina eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.