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0001268-83.2026.8.26.0453

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pirajuí - 2ª Vara

    Processo 0001268-83.2026.8.26.0453 (processo principal 1000827-32.2019.8.26.0453) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Thiago Rodrigues de Oliveira da Silva Pianta - - Andreia Bello Lambrinidis - - Carlos Alberto Cesário Vadala - Julieta Martoni Alvares - - Marcos Paulo Lima de Vasconcelos - - Olavo Eduardo Barbosa Júnior - - Claudinei Lozano - - Eduardo Venâncio Dias de Almeida - - Antonio de Fatima Lopes - - Silvia Helena Lopes Crepaldi - - Danilo de Goes Forte - - Antonio Paulo Corsi - - Paulo Ritz - - Barbara Mariana Altran da Gama - - Sandro Arley Alves Lopes - Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido de fls. 195/207 quanto à prioridade de tramitação, já deferida a fls. 45, e quanto ao desbloqueio, cujo objeto se exauriu na determinação de fls. 214/221, e o indefiro quanto à exclusão do executado de futuras ordens de bloqueio. Adequo o cumprimento da decisão de fls. 214/221 ao que revelam os extratos de fls. 208/213, para determinar a restituição, aos respectivos titulares e com os rendimentos, de R$ 5.777,19 depositados em nome de Silvia Helena Lopes Crepaldi (fls. 208), R$ 1.251,57 em nome de Antonio Paulo Corsi (fls. 209), R$ 20,51 e R$ 1.459,85 em nome de Julieta Martoni Alvares (fls. 210 e 213), R$ 420,75 em nome de Marcos Paulo Lima de Vasconcelos (fls. 211) e R$ 14,61 em nome de Sandro Arley Alves Lopes (fls. 212), ficando sem efeito, quanto a essas quantias, a ordem de desbloqueio anteriormente determinada. Mantenho a ordem de desbloqueio pelo sistema SISBAJUD apenas quanto a R$ 10,64 em nome de Silvia Helena Lopes Crepaldi, expedindo-se com urgência. Mantenho, ainda, a restituição já determinada das quantias de fls. 181/183 e 185/188, no total de R$ 7.360,15, e subsiste íntegra a penhora sobre o depósito de fls. 184. Defiro o levantamento requerido a fls. 225/226, dispensada a caução na forma do art. 521, I, do Código de Processo Civil, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor de Thiago Rodrigues de Oliveira da Silva Pianta, no valor integral do depósito de fls. 184, acrescido dos rendimentos, conforme o formulário de fl. 227. A expedição dos mandados de levantamento relativos às restituições fica condicionada à apresentação, por cada beneficiário, do formulário próprio, com a indicação dos dados bancários. Intimem-se os executados titulares das quantias a restituir para essa providência, no prazo de quinze dias. Cumpridas as determinações e certificado o decurso dos prazos, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA PIANTA (OAB 425507/SP), THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA PIANTA (OAB 425507/SP), THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA PIANTA (OAB 425507/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP), JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP), JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP), RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP), RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP), RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP), CARLOS ALBERTO CESÁRIO VADALA (OAB 219506/SP), RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP), RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Pirajuí - 2ª Vara

    Processo 0001268-83.2026.8.26.0453 (processo principal 1000827-32.2019.8.26.0453) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Thiago Rodrigues de Oliveira da Silva Pianta - - Andreia Bello Lambrinidis - - Carlos Alberto Cesário Vadala - Julieta Martoni Alvares - - Marcos Paulo Lima de Vasconcelos - - Olavo Eduardo Barbosa Júnior - - Claudinei Lozano - - Eduardo Venâncio Dias de Almeida - - Antonio de Fatima Lopes - - Silvia Helena Lopes Crepaldi - - Danilo de Goes Forte - - Antonio Paulo Corsi - - Paulo Ritz - - Barbara Mariana Altran da Gama - - Sandro Arley Alves Lopes - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração de fls. 190/194 e os rejeito, sem efeito modificativo, mantendo íntegra a decisão de fls. 120/125. Rejeito a proposta de equalização de fls. 175/180, a que aderiram os coexecutados de fls. 189, e reconheço o excesso das indisponibilidades, no total de R$ 16.315,27. Mantenho a constrição de R$ 5.777,19 depositados em conta judicial vinculada a este juízo em nome de Danilo de Góes Forte (fls. 184) e converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, servindo a publicação de fls. 173/174 como intimação da constrição. Determino o cancelamento das indisponibilidades remanescentes, expedindo-se com urgência a ordem de desbloqueio pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 14,61 em nome de Sandro Arley Alves Lopes, R$ 5.787,83 em nome de Silvia Helena Lopes Crepaldi, R$ 1.251,57 em nome de Antonio Paulo Corsi, R$ 1.480,36 em nome de Julieta Martoni Alvares e R$ 420,75 em nome de Marcos Paulo Lima de Vasconcelos, no total de R$ 8.955,12. Cancelem-se, previamente e no mesmo ato, as ordens de transferência protocoladas em 13 de agosto de 2026 e ainda não enviadas (fls. 150/170), na parte relativa a esses valores. Determino, ainda, a restituição das quantias já transferidas às contas judiciais, com os rendimentos, aos respectivos titulares, no valor de R$ 21,62 a Antonio de Fatima Lopes (fls. 181), R$ 101,24 a Antonio Paulo Corsi (fls. 182), R$ 263,84 a Barbara Mariana Altran da Gama Tagliarini (fls. 183), R$ 78,16 a Julieta Martoni Alvares (fls. 185), R$ 1.370,71 a Marcos Paulo Lima de Vasconcelos (fls. 186) e R$ 3.684,57 e R$ 1.840,01 a Olavo Eduardo Barbosa Júnior (fls. 187/188), no total de R$ 7.360,15. Quanto à quantia que subsiste, subsiste também a penhora sobre o depósito de fls. 184, cabendo à serventia certificar a vinculação da conta a estes autos. Por se tratar de cumprimento provisório, eventual levantamento dependerá de requerimento expresso e da observância dos arts. 520, IV, e 521 do Código de Processo Civil. Quanto à pesquisa não realizada em nome de Paulo Ritz, certificada a fls. 126, nada há a determinar por ora, diante da suficiência da penhora. Defiro o prazo de quinze dias, requerido a fls. 189, para a juntada da procuração de Marcos Paulo Lima de Vasconcelos e de Olavo Eduardo Barbosa Júnior, providência que não obsta a restituição ora determinada. O prazo do ato ordinatório de fls. 171 fica prejudicado quanto aos executados ora liberados, ressalvada a apreciação de alegação superveniente de impenhorabilidade da quantia que subsiste. Intime-se. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP), JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP), JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA PIANTA (OAB 425507/SP), THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA PIANTA (OAB 425507/SP), THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA PIANTA (OAB 425507/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP), CARLOS ALBERTO CESÁRIO VADALA (OAB 219506/SP), RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP), RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP), RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP), RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP), RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP), RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP), RENATO FRAGA COSTA (OAB 254397/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP), EDNILSON ROBERTO DIAS (OAB 288201/SP)

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