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0001268-75.2024.8.16.0051

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Criminal de Barbosa Ferraz · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA CRIMINAL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, Nº 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3259-6120 - Celular: (44) 3259-6121 - E-mail: bf-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001268-75.2024.8.16.0051 1. Trata-se de manifestação ministerial (mov. 200.1) postulando a concessão do indulto natalino previsto no Decreto n. 12.790, de 22 de dezembro de 2025, em favor do sentenciado JOSÉ FRANCISCO DA SILVA NASCIMENTO, no que concerne à pena de multa a ele imposta, com a consequente extinção da punibilidade. O pleito não comporta acolhimento. Os benefícios veiculados pelo indulto natalino, por sua natureza e tradição, alcançam tão somente as pessoas que, na data-base do decreto — 25 de dezembro de 2025 —, já ostentavam a condição de condenadas, sendo esse o marco temporal para a aferição do preenchimento dos requisitos, inclusive daquele previsto no art. 12 do referido diploma, que se dirige, expressamente, às pessoas "condenadas à pena de multa". No caso dos autos, contudo, a sentença condenatória foi proferida somente em 13 de abril de 2026 (mov. 154.1), com trânsito em julgado igualmente posterior, de modo que, na data-base de 25 de dezembro de 2025, o executado sequer detinha a condição de condenado. Não se cogita, pois, de condenação preexistente apta a ser alcançada pelo Decreto n. 12.790/2025, cujos efeitos não retroagem para contemplar condenações supervenientes à sua vigência. 2. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de indulto formulado pelo Ministério Público no mov. 200.1. 3. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. 4. No mais, cumpra-se na forma já determinada. Dil. Nec. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Caroline Gazzola Subtil de Oliveira Juíza de Direito

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