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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 6ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0001268-66.2013.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$453.766,03 Exequente(s): BANCO SAFRA S A Executado(s): AMERICAN GENERAL DO BRASIL LTDA Thayse Giovanna Gavassi Jorge I - Defiro a penhora dos direitos da executada Thayse Giovanna Gavassi Jorge sobre os lucros, dividendos e demais valores passíveis de distribuição pela empresa Transportadora Pedra Branca N.A. Ltda. (CNPJ n.º 04.677.724/0001-25), limitada à sua participação societária de 50%, conforme requerido no mov. 882.1, com fundamento no art. 1.026 do Código Civil e nos arts. 835, XIII, e 855 do CPC. Com efeito, a 4ª Alteração do Contrato Social juntada no mov. 877.2 demonstra que a executada é titular de 140.000 das 280.000 quotas da sociedade, correspondentes a 50% do capital social, bem como que a administração compete a ambas as sócias. Considerando que a executada também figura como administradora da sociedade, expeça-se mandado de intimação à Transportadora Pedra Branca N.A. Ltda., na pessoa da outra sócia-administradora, Iva Gavassi Jorge Fernandes, para que se abstenha de repassar à executada os valores correspondentes à sua participação nos lucros, dividendos e demais distribuições de resultados, devendo proceder ao depósito dos respectivos valores em conta judicial vinculada a estes autos, até o limite do débito exequendo, na forma do art. 855, I, do CPC. O endereço da diligência será informado pela parte exequente. Ainda, deverá a sociedade informar nos autos eventual deliberação acerca da distribuição de lucros ou resultados e os valores destinados à executada. Após, intime-se a executada acerca da constrição realizada, no prazo de 15 dias. II - Cumprida a diligência, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 12 de agosto de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 886) JUNTADA DE CERTIDÃO (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.