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0001268-56.2023.8.27.2718

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Escrivania Cível de Filadélfia · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0001268-56.2023.8.27.2718/TOAUTOR: RAIMUNDO MENDES VIRGOLINO ADVOGADO(A): BRUNA TORRES BEZERRA OLIVEIRA (OAB TO011429) ADVOGADO(A): ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB TO012112) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) SENTENÇA Ante o exposto, com a resolução do mérito, julgo procedente parte do rol de pedidos formulados na inicial, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica referente ao serviço bancário intitulado encargos limite de crédito; b) condenar BANCO BRADESCO S.A. na obrigação de pagar a RAIMUNDO MENDES VIRGOLINO a restituição dobrada dos valores descontados de sua conta bancária. c) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. A apuração do valor da condenação observará a incidência de juros legais de mora e correção monetária. Para os valores devidos até 30.08.2024, impõe-se a aplicação da taxa SELIC como índice único, vedada dedução para evitar bis in idem, com fulcro no Tema 1368 do Superior Tribunal de Justiça. Para os valores devidos a partir de 01.09.2024, data da entrada em vigor da Lei n. 14.905 de 2024, determina-se a aplicação da correção monetária pelo IPCA e o cálculo dos juros de mora pela nova taxa legal consistente na Taxa SELIC deduzida do IPCA. O termo inicial dos juros coincide com a data da citação, por tratar-se de responsabilidade contratual. A parte demandada suportará o ônus da sucumbência. Condeno BANCO BRADESCO S.A. ao pagamento das despesas processuais, abrangendo as custas processuais e a taxa judiciária. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores da parte autora no valor mínimo correspondente a um salário mínimo nacional vigente na data da sentença, com fundamento nos §§ 2º e 8º do art. 85 do Código de Processo Civil.

  2. Intimação

    TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 0001268-56.2023.8.27.2718/TO AUTOR: RAIMUNDO MENDES VIRGOLINO ADVOGADO(A): BRUNA TORRES BEZERRA OLIVEIRA (OAB TO011429) ADVOGADO(A): ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB TO012112) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Despacho/Decisão no evento 10: "Tendo decorrido o prazo de resposta, intime-se os defensores das partes para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e após o Ministério Público, se intervier no feito, por 30 (trinta) dias úteis (art. 178 do CPC), para especificarem as provas que almejam produzir, as correlacionando com suas pretensões, desde que não sejam genéricas ou sem qualquer correlação fática com o almejado (arts. 355 e 356 do CPC), ocasião em que será proferirá decisão de saneamento e de organização do processo (art. 357 do CPC), ou sentença no estado em que se encontrar o feito (arts. 354 a 356 do CPC)." procedo com a intimação das partes.

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