Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de Maceió
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001268-25.2026.5.19.0002 AUTOR: WALLACE SILVA DO NASCIMENTO RÉU: JANAINA DA SILVA SERVICOS ALIMENTICIOS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS O(a) Exmo.(a) Sr(a). Dr.(a) VERONICA GUEDES DE ANDRADE, Juiz(a) do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, nos autos do Processo nº. 0001268-25.2026.5.19.0002, que fica(m) INTIMADO(S) a(s) parte(s): JANAINA DA SILVA SERVICOS ALIMENTICIOS, atualmente com endereço incerto e não sabido, para ciência da sentença proferida no processo em epígrafe cuja conclusão é a seguinte: Prazo do edital: 05 dias. Prazo para recurso: 8 dias. Sob às penas da lei. " 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por WALLACE SILVA DO NASCIMENTO em face de JANAINA DA SILVA SERVICOS ALIMENTICIOS, para condenar a ré, nos seguintes termos: Reconhecer o vínculo empregatício havido entre as partes no período de 15 de outubro de 2025 a 26 de janeiro de 2026, na função de Cozinheiro, com remuneração mensal de R$ 1.700,00. Condenar a reclamada ao cumprimento da seguinte obrigação de fazer: proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, fazendo constar a data de admissão em 15 de outubro de 2025, a data de saída em 26 de janeiro de 2026, a função de Cozinheiro e o salário mensal de R$ 1.700,00, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação para cumprimento após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00, sujeitando-se à anotação subsidiária pela Secretaria da Vara (art. 39, § 1º, da CLT). Condenar a reclamada a recolher, na conta vinculada do FGTS do reclamante, os valores correspondentes aos depósitos do FGTS de todo o período contratual, acrescidos da indenização compensatória de 40%, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta. Condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal, as seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado (30 dias); Férias proporcionais (4/12) acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional de 2025 (3/12); 13º salário proporcional de 2026 (1/12); Multa do art. 477, § 8º, da CLT; Multa do art. 467 da CLT. Após o trânsito em julgado, deverá a ré ser intimada para cumprimento das obrigações de fazer, observado o prazo e a penalidade cominada. A secretaria deverá expedir o alvará para saque do FGTS + 40% após o trânsito em julgadoe decurso do prazo para depósito em conta vinculada. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação. Fica autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, conforme apurado pelos comprovantes ou recibos anexados aos autos. São consideradas parcelas de natureza indenizatória: aviso prévio indenizado, férias indenizadas acrescidas do terço constitucional, FGTS acrescido da multa de 40%, multa do art. 477, § 8º, da CLT e multa do art. 467 da CLT. São consideradas parcelas de natureza salarial: 13º salário proporcional de 2025 e 13º salário proporcional de 2026. Recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como incidência de juros de mora e correção monetária, conforme definido na fundamentação. Advirto as partes de que, além de não conhecidos (não interrompendo o prazo para interposição de recurso ordinário), será aplicada multa (art. 1.026, § 2º, do CPC) pela oposição de embargos de declaração protelatórios, como o que objetiva reexame de fatos e provas (erro in judicando). Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, conforme apurado em planilha de liquidação. INTIMEM-SE AS PARTES APÓS A JUNTADA DA PLANILHA DE LIQUIDAÇÃO. MACEIO/AL, 29 de julho de 2026. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta" O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e o prazo passará a correr a partir do quinto dia de sua publicação. Eu, MARLENE ALMEIDA SOARES, Servidor, digitei e conferi o presente, que vai assinado digitalmente. EDITAL ASSINADO PELO SERVIDOR CONFORME DELEGAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO ART. 3.º DA PORTARIA N.º 1/2016 DA 2.ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. MARLENE ALMEIDA SOARES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA SILVA SERVICOS ALIMENTICIOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.