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0001268-24.2022.5.12.0046

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Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL AEC 0001268-24.2022.5.12.0046 AUTOR: ODETE LUCHTEMBERG BERNARDO E OUTROS (4) RÉU: SIND DOS TRAB NAS IND DE ALIMENTACAO DE JARAGUA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ac4c2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... 1. Diante do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, tome-se ciência do teor do v. acórdão proferido pela 3ª Turma (Id e04b0b6), o qual, por unanimidade, não conheceu do Agravo de Instrumento do sindicato-réu, por deserto; por igual votação, conheceu do Recurso Ordinário das autoras e, no mérito, por maioria, extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e §3º, do CPC, em razão da inadequação da via processual eleita, reforma que isentou ambas as partes do pagamento de custas e de honorários advocatícios de sucumbência. 2. Em cumprimento à determinação contida no referido acórdão regional, registre-se que a providência determinada já foi integralmente cumprida, mediante a expedição de Ofícios de Cooperação Institucional, nos autos da AEC 0001130-57.2022.5.12.0046, dirigidos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB/SC), à Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, ao Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (CI-TRT12) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 3. Certifique a Secretaria a regularidade de eventuais alvarás expedidos nos autos em face dos depósitos judiciais efetuados pelo sindicato-réu, uma vez que a r. sentença de primeiro grau havia autorizado de forma imediata a liberação dos montantes incontroversos depositados espontaneamente a título de diferenças. 4. Cumpridas as determinações, proceda a Secretaria à confirmação da inexistência de valores disponíveis em contas judiciais vinculadas aos presentes autos, conforme certificado nos termos do art. 166, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, após arquivem-se em definitivo. Ciente(s) a(s) parte(s) por meio da publicação deste despacho. cmgj JARAGUA DO SUL/SC, 02 de setembro de 2026. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS IND DE ALIMENTACAO DE JARAGUA DO SUL

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL AEC 0001268-24.2022.5.12.0046 AUTOR: ODETE LUCHTEMBERG BERNARDO E OUTROS (4) RÉU: SIND DOS TRAB NAS IND DE ALIMENTACAO DE JARAGUA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ac4c2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... 1. Diante do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, tome-se ciência do teor do v. acórdão proferido pela 3ª Turma (Id e04b0b6), o qual, por unanimidade, não conheceu do Agravo de Instrumento do sindicato-réu, por deserto; por igual votação, conheceu do Recurso Ordinário das autoras e, no mérito, por maioria, extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e §3º, do CPC, em razão da inadequação da via processual eleita, reforma que isentou ambas as partes do pagamento de custas e de honorários advocatícios de sucumbência. 2. Em cumprimento à determinação contida no referido acórdão regional, registre-se que a providência determinada já foi integralmente cumprida, mediante a expedição de Ofícios de Cooperação Institucional, nos autos da AEC 0001130-57.2022.5.12.0046, dirigidos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB/SC), à Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, ao Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (CI-TRT12) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 3. Certifique a Secretaria a regularidade de eventuais alvarás expedidos nos autos em face dos depósitos judiciais efetuados pelo sindicato-réu, uma vez que a r. sentença de primeiro grau havia autorizado de forma imediata a liberação dos montantes incontroversos depositados espontaneamente a título de diferenças. 4. Cumpridas as determinações, proceda a Secretaria à confirmação da inexistência de valores disponíveis em contas judiciais vinculadas aos presentes autos, conforme certificado nos termos do art. 166, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, após arquivem-se em definitivo. Ciente(s) a(s) parte(s) por meio da publicação deste despacho. cmgj JARAGUA DO SUL/SC, 02 de setembro de 2026. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALICIA CORREA RODRIGUES - TAISE FRANCISCA SCHLICKMANN - ODETE LUCHTEMBERG BERNARDO - ROSIMERI FERREIRA SOUSA GERMANO - OLINDA DE FATIMA LIMA DOS SANTOS

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