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0001268-19.2022.5.17.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001268-19.2022.5.17.0132 RECLAMANTE: IVANIL ALVES DE SOUZA RECLAMADO: E DE ASSIS MECANICA DIESEL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d3352 proferido nos autos. DESPACHO Ante o esgotamento dos meios eletrônicos de localização de bens do executado, EVERALDO DE ASSIS, defiro o requerimento de tentativa de penhora presencial. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens móveis que guarneçam a residência do executado, situada na Rua Erotildes Albino Damasceno, nº 196, Bairro Jardim Itapemirim, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29315-765, até o limite do crédito. Fica advertido de que a penhora não deverá recair sobre bens absolutamente impenhoráveis, em especial aqueles que constituem bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/1990, ou que sejam indispensáveis ao sustento e à dignidade do executado e de sua família. Defiro a inclusão do reclamado no SERASAJUD. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - H. D. HIDRAULICA LTDA - E DE ASSIS MECANICA DIESEL

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001268-19.2022.5.17.0132 RECLAMANTE: IVANIL ALVES DE SOUZA RECLAMADO: E DE ASSIS MECANICA DIESEL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d3352 proferido nos autos. DESPACHO Ante o esgotamento dos meios eletrônicos de localização de bens do executado, EVERALDO DE ASSIS, defiro o requerimento de tentativa de penhora presencial. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens móveis que guarneçam a residência do executado, situada na Rua Erotildes Albino Damasceno, nº 196, Bairro Jardim Itapemirim, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29315-765, até o limite do crédito. Fica advertido de que a penhora não deverá recair sobre bens absolutamente impenhoráveis, em especial aqueles que constituem bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/1990, ou que sejam indispensáveis ao sustento e à dignidade do executado e de sua família. Defiro a inclusão do reclamado no SERASAJUD. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVANIL ALVES DE SOUZA

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