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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001267-29.2026.5.12.0004 RECLAMANTE: SILVANA DE BRITO RECLAMADO: MANA DO BRASIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efffc43 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, especifiquem/reiterem as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Solicita-se aos procuradores das partes que observem o disposto no art. 2º, § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a seguir transcrito: Art. 2º [...] § 6º As petições devem ser legíveis, com orientação visual correta (formato retrato - vertical) e identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no Pje, com a correta referência do conteúdo respectivo no campo de texto livre, e os anexos devem indicar, se for o caso, além da descrição, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente." (grifei). Em especial, na inexistência de classificação específica cadastrada no PJE, ao utilizarem os tipos “Manifestação" e "Impugnação”, orienta-se que indiquem, no campo livre, de forma resumida e objetiva, o conteúdo da petição (por exemplo: “dados bancários”, “requer prosseguimento da execução”, "requer utilização de convênios", “requer produção de prova oral”, “ausência de interesse em provas”, “concorda com os cálculos”, “requer início da execução”, “impugna laudo pericial e requer provas”, "concorda com o laudo pericial", “denuncia descumprimento do acordo”; ‘requer parcelamento”; “informa pagamento”, entre outros). A observância das diretrizes de organização, identificação e legibilidade dos documentos no PJe visa assegurar maior eficiência na tramitação processual, facilitar a análise dos autos pelas partes e pelo Juízo, evitar equívocos decorrentes da desorganização documental e contribuir para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Cientes as partes com a publicação do presente despacho no DJEN. /rmbd JOINVILLE/SC, 07 de setembro de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA DE BRITO
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001267-29.2026.5.12.0004 RECLAMANTE: SILVANA DE BRITO RECLAMADO: MANA DO BRASIL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efffc43 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, especifiquem/reiterem as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Solicita-se aos procuradores das partes que observem o disposto no art. 2º, § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a seguir transcrito: Art. 2º [...] § 6º As petições devem ser legíveis, com orientação visual correta (formato retrato - vertical) e identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no Pje, com a correta referência do conteúdo respectivo no campo de texto livre, e os anexos devem indicar, se for o caso, além da descrição, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente." (grifei). Em especial, na inexistência de classificação específica cadastrada no PJE, ao utilizarem os tipos “Manifestação" e "Impugnação”, orienta-se que indiquem, no campo livre, de forma resumida e objetiva, o conteúdo da petição (por exemplo: “dados bancários”, “requer prosseguimento da execução”, "requer utilização de convênios", “requer produção de prova oral”, “ausência de interesse em provas”, “concorda com os cálculos”, “requer início da execução”, “impugna laudo pericial e requer provas”, "concorda com o laudo pericial", “denuncia descumprimento do acordo”; ‘requer parcelamento”; “informa pagamento”, entre outros). A observância das diretrizes de organização, identificação e legibilidade dos documentos no PJe visa assegurar maior eficiência na tramitação processual, facilitar a análise dos autos pelas partes e pelo Juízo, evitar equívocos decorrentes da desorganização documental e contribuir para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Cientes as partes com a publicação do presente despacho no DJEN. /rmbd JOINVILLE/SC, 07 de setembro de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AGRO INDUSTRIAL SAO LUIZ LTDA - MANA DO BRASIL S.A.
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