Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001266-87.2025.5.09.0028 AUTOR: ELOISA DE FATIMA QUEIROZ RÉU: SERVI GASTRONOMIA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d47dc2f proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. À consideração superior. Juliana Vila Nova Técnico Judiciário DESPACHO Informe as partes, no prazo de 2 dias, se pretendem a produção de outras provas, quando deverão indicar o objeto, o meio de prova ou, ainda, apresentar os documentos para prova emprestada, sob pena de preclusão. Havendo interesse na utilização de prova produzida em outro processo, deverão as partes, no mesmo prazo, juntar aos autos a fim de que seja utilizada a prova emprestada observado o contraditório (art. 372 do CPC). Com a apresentação de documentos para prova emprestada, desses conceda-se vista à parte contrária, pelo prazo de 1 dias, independente de nova intimação. Após, remetam-se os autos à conclusão. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. RAFAEL TANNER FABRI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELOISA DE FATIMA QUEIROZ
TRT9 · 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001266-87.2025.5.09.0028 AUTOR: ELOISA DE FATIMA QUEIROZ RÉU: SERVI GASTRONOMIA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d47dc2f proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. À consideração superior. Juliana Vila Nova Técnico Judiciário DESPACHO Informe as partes, no prazo de 2 dias, se pretendem a produção de outras provas, quando deverão indicar o objeto, o meio de prova ou, ainda, apresentar os documentos para prova emprestada, sob pena de preclusão. Havendo interesse na utilização de prova produzida em outro processo, deverão as partes, no mesmo prazo, juntar aos autos a fim de que seja utilizada a prova emprestada observado o contraditório (art. 372 do CPC). Com a apresentação de documentos para prova emprestada, desses conceda-se vista à parte contrária, pelo prazo de 1 dias, independente de nova intimação. Após, remetam-se os autos à conclusão. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. RAFAEL TANNER FABRI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVI GASTRONOMIA INDUSTRIAL LTDA