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0001266-80.2010.5.05.0010

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Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001266-80.2010.5.05.0010 RECLAMANTE: SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO EST BA RECLAMADO: SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e3d48c proferida nos autos. Vistos, etc. Manifestação da executada EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL apresentando impugnação aos cálculos apresentados pela parte autora de forma extemporânea. A despeito da manifestação autoral, reputo como preclusa a matéria de cálculo discutida. No mais, entendo pela nulidade processual dos atos de execução praticados após a decisão de liquidação, considerando que não restou oportunizada às partes a oposição de recursos da fase executiva, para fins de consolidação do valor executivo, sem o que não se torna possível a expedição de RPVs de forma regular nestes autos. Assim, chamo o feito à ordem, para que seja intimada a parte exequente para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, bem como a parte executada para, querendo, opor Embargos à Execução, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, para fins de consolidação do valor da execução e consequente trânsito em julgado da fase executiva, ressaltando-se que somente matérias de direito e de ordem pública são cabíveis neste momento processual, considerando a preclusão das matérias de cálculo. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL - SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001266-80.2010.5.05.0010 RECLAMANTE: SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO EST BA RECLAMADO: SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e3d48c proferida nos autos. Vistos, etc. Manifestação da executada EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL apresentando impugnação aos cálculos apresentados pela parte autora de forma extemporânea. A despeito da manifestação autoral, reputo como preclusa a matéria de cálculo discutida. No mais, entendo pela nulidade processual dos atos de execução praticados após a decisão de liquidação, considerando que não restou oportunizada às partes a oposição de recursos da fase executiva, para fins de consolidação do valor executivo, sem o que não se torna possível a expedição de RPVs de forma regular nestes autos. Assim, chamo o feito à ordem, para que seja intimada a parte exequente para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, bem como a parte executada para, querendo, opor Embargos à Execução, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, para fins de consolidação do valor da execução e consequente trânsito em julgado da fase executiva, ressaltando-se que somente matérias de direito e de ordem pública são cabíveis neste momento processual, considerando a preclusão das matérias de cálculo. SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO EST BA

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