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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001266-51.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: MICHELLY TAIS AVELAR DA SILVA RECLAMADO: D DE SOUZA LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0687c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HUDSON DE QUEIROZ ALVES no dia 02/09/2026. DESPACHO Vistos. 1. Acerca da conta de liquidação elaborada pela Secretaria de Cálculos do DF (Id 9766928, fls. 113-122), que apurou o total de R$ 17.784,99, atualizado até 31/03/2026, intimem-se as partes, via DJEN, inclusive a Reclamada, cujo prazo fluirá da data da publicação deste ato no DEJT, na forma do art. 346 do CPC, que poderão, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). 2. Dispensada a intimação da União (PGF), tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias devidas (R$ 526,82) é inferior a R$ 40.000,00, na forma do art. 879, §5º, da CLT, c/c a Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, e o Acordo de Cooperação Técnica firmado com a PRF1 (Registro TRT10 nº 148/2020). 3. No mesmo prazo, o reclamante deverá dizer se tem interesse em promover a execução (art. 878 da CLT), sendo que a impugnação à conta ou a concordância expressa com os cálculos será interpretada como resposta afirmativa. Com a intimação fica o reclamante ciente de que, no caso de expresso desinteresse ou no seu silêncio (tácito desinteresse), após a homologação dos cálculos o feito será suspenso, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT (dois anos). 4. Oposta impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos. 5. Havendo concordância expressa das partes com os cálculos ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão de homologação de cálculos. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELLY TAIS AVELAR DA SILVA