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0001266-50.2026.5.17.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0001266-50.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: FELIPE DE ANDRADE SILVA RECLAMADO: HCLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d0b1b proferida nos autos. DECISÃO (DESISTÊNCIA PARCIAL - APENAS ALGUNS DOS PEDIDOS) A parte reclamante apresentou pedido de desistência da ação exclusivamente quanto aos pedidos de letras "f" a "n" da petição inicial. A defesa da parte reclamada ainda não foi recebida pelo Juízo. Assim, homologo a desistência e julgo extintos, sem exame do mérito, os pedidos de letras "f" a "n" da petição inicial (art. 485, VIII, do CPC). O processo continuará tramitando quanto aos demais pedidos, isto é, de letras "a" a "e" e de letras "o" a "q" da petição inicial. Intimem-se e aguarde-se a audiência designada. GUARAPARI/ES, 09 de setembro de 2026. LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HCLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0001266-50.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: FELIPE DE ANDRADE SILVA RECLAMADO: HCLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d0b1b proferida nos autos. DECISÃO (DESISTÊNCIA PARCIAL - APENAS ALGUNS DOS PEDIDOS) A parte reclamante apresentou pedido de desistência da ação exclusivamente quanto aos pedidos de letras "f" a "n" da petição inicial. A defesa da parte reclamada ainda não foi recebida pelo Juízo. Assim, homologo a desistência e julgo extintos, sem exame do mérito, os pedidos de letras "f" a "n" da petição inicial (art. 485, VIII, do CPC). O processo continuará tramitando quanto aos demais pedidos, isto é, de letras "a" a "e" e de letras "o" a "q" da petição inicial. Intimem-se e aguarde-se a audiência designada. GUARAPARI/ES, 09 de setembro de 2026. LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE ANDRADE SILVA

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