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TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001266-13.2025.5.06.0015 RECLAMANTE: JOSE MARCOS DA SILVA RECLAMADO: ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d4f1e proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. À atenção da Secretaria para intimar a União da sentença, por intermédio da Procuradoria Geral Federal do INSS, para o caso de condenação com contribuição previdenciária superior a R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. 1. Verifica o Juízo que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID 51ab4e3): a) tempestivo o recurso (ciência da decisão em 06/08/2026 - ID 57d5748 e apresentado em 18/08/2026); b) regular a representação processual (procuração/substabelecimento - ID 94a53f3); c) não há recolhimento do preparo recursal, uma vez que o recurso ordinário em epígrafe foi apresentado pelo reclamante. 1.2. Ainda, verifica o Juízo que também estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID b70a687). a) tempestivo o recurso (ciência da decisão em 06/08/2026 - ID 57d5748 e apresentado em 17/08/2026); b) regular a representação processual (procuração/substabelecimento - ID 2787e9f ); c) Quanto ao preparo, verifico que há irregularidade. Nos termos do artigo 5º do referido Ato Conjunto, por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: I - apólice do seguro garantia; II - comprovação de registro da apólice na SUSEP; III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. No caso, a reclamada deixou de juntar aos autos a comprovação de registro da apólice na SUSEP, atendendo apenas ao requisito no inciso I e III do citado artigo 5º, deixando de apresentar tanto a comprovação de registro da apólice na SUSEP. intime-se a ré para comprovar o registro da apólice na SUSEP e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP quando da juntada da r. Apólice, nos termos do art. 12, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/19, prazo de 05(cinco) dias, sob pena de deserção. Após, voltem os autos para analisar a admissibilidade do recurso. 2. Diante da presença dos requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora. Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal de 08 (oito) dias. 3. Após o decurso do prazo a que se refere o item "2", com ou sem manifestação do(s) recorrido(s), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para apreciação. Antes, porém, certifique-se nos autos acerca da não apresentação de contrarrazões ao apelo, se for o caso. A presente decisão foi assinada eletronicamente pelo(a) magistrado(a) abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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