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Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001266-09.2016.5.13.0023 AUTOR: SUENIA LAURENTINO LEITE RÉU: STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52d250 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as tentativa de execução foram infrutíferas, determina-se: I - A notificação do exequente a fim indicar meios concretos e úteis para o prosseguimento da execução no prazo 10 (dez) dias; II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado e encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução Frustrada" pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80); III- Decorrido tal prazo, deverá ser intimado o exequente para indicar novos meios de prosseguimento da execução, antes de eventual novo sobrestamento do feito para aguardar decurso de prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT. CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2026. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUENIA LAURENTINO LEITE
TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001266-09.2016.5.13.0023 AUTOR: SUENIA LAURENTINO LEITE RÉU: STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52d250 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as tentativa de execução foram infrutíferas, determina-se: I - A notificação do exequente a fim indicar meios concretos e úteis para o prosseguimento da execução no prazo 10 (dez) dias; II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado e encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por "Execução Frustrada" pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80); III- Decorrido tal prazo, deverá ser intimado o exequente para indicar novos meios de prosseguimento da execução, antes de eventual novo sobrestamento do feito para aguardar decurso de prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT. CAMPINA GRANDE/PB, 02 de setembro de 2026. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI