Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001265-71.2025.5.09.0006 AUTOR: MAURICIO RABELO DA SILVA RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f30f1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Curitiba, 03 de setembro de 2026. GABRIELLE DUARTE Diretora de Secretaria DESPACHO 1. O recurso ordinário da parte Reclamada, regularmente representada (id. 96ac32b), é tempestivo. . O depósito recursal foi substituído pelo seguro garantia judicial, nos termos do art. 899, §11 da CLT, e as custas foram devidamente recolhidas e comprovadas, como se depreende do ID.fb5514e e ID.346c181. Igualmente, o recurso ordinário da parte autora, regularmente representada (id. 70b1be7), é tempestivo, sendo a parte dispensada do preparo. Admito os recursos interpostos porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente e os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e regularidade da representação processual. 2. Intimem-se as partes para, querendo, contra-arrazoarem o recurso ordinário interposto pela parte contrária, respectivamente, no prazo legal; 3. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Regional. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO RABELO DA SILVA
TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001265-71.2025.5.09.0006 AUTOR: MAURICIO RABELO DA SILVA RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f30f1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Curitiba, 03 de setembro de 2026. GABRIELLE DUARTE Diretora de Secretaria DESPACHO 1. O recurso ordinário da parte Reclamada, regularmente representada (id. 96ac32b), é tempestivo. . O depósito recursal foi substituído pelo seguro garantia judicial, nos termos do art. 899, §11 da CLT, e as custas foram devidamente recolhidas e comprovadas, como se depreende do ID.fb5514e e ID.346c181. Igualmente, o recurso ordinário da parte autora, regularmente representada (id. 70b1be7), é tempestivo, sendo a parte dispensada do preparo. Admito os recursos interpostos porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente e os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e regularidade da representação processual. 2. Intimem-se as partes para, querendo, contra-arrazoarem o recurso ordinário interposto pela parte contrária, respectivamente, no prazo legal; 3. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Regional. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NESTLE BRASIL LTDA.