Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001265-49.2026.5.18.0018 AUTOR: ANATHALIA SOUSA SANTANA RÉU: APECE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6d317 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora alega fazer jus ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como ter adquirido doença ocupacional (ID nº a7b2626). A reclamada, por sua vez, nega que a autora tenha direito a referido grau do adicional, bem como ter adquirido doença ocupacional no ambiente de trabalho (ID d8fb5c9). Pois bem. Tendo em vista que não há controvérsia com relação ao ambiente de trabalho e à função desenvolvida pela autora, defiro o requerimento de realização de perícia técnica para apuração do alegado grau de adicional de insalubridade, bem como para apurar as condições de segurança, treinamento, entrega de EPI e funções exercidas pelo autor, ficando nomeado(a) o(a) perito(a) Engenheiro(a) em segurança do trabalho, Sr(a). RICARDO BEZUBKA, Engenheiro(a), devidamente cadastrado(a) no SIGEO/AJ-JT. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para verificar, no prazo de 05 (cinco) dias, a viabilidade de realizar os trabalhos periciais, bem como para apresentar concordância expressa quanto à nomeação. Deverá o(a) perito(a) apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. A ausência de manifestação do(a) perito(a) informando(a) a concordância quanto à nomeação implicará na presunção de recusa, hipótese em que este juízo nomeará outro perito para a realização dos trabalhos periciais. Concede-se às partes prazo de 05 (cinco) dias, para que indiquem assistentes técnicos ou formulem quesitos, caso queiram. Aceito o encargo, deverá o(a) perito(a) avisar necessariamente às partes, bem como os assistentes técnicos o dia, hora e local da realização da perícia, conforme art. 474, do CPC/20. Em atenção à sugestão contida no OFÍCIO-CIRCULAR TRT da 18ª SGJ Nº 068/2015, ref. ao PA nº 8674/2015, os procuradores deverão informar os meios de comunicação (e-mail e telefone - WhatsApp), no prazo de 05 (cinco) dias. O(a) expert deverá vistoriar os locais e as instalações onde a parte autora laborou, identificando a presença de condições que possam ser caracterizadas como insalubres, bem como avaliando as normas de segurança e higiene do trabalho adotadas na organização. Deverá ainda, adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do encargo, podendo, à vista do que dispõe o artigo 473, §3º, do Código de Processo Civil. Além das considerações técnicas que entender cabíveis para elucidar a matéria atinente ao adicional de insalubridade, deverá o(a) expert observar às indagações formuladas nos quesitos do juízo, a seguir relacionadas: 1 - Queira o(a) Sr.(a) Perito(a) descrever detalhadamente o local (ou locais) e o setor (ou setores) onde o(a) Reclamante efetivamente exercia suas atividades. Caso a parte Autora tenha laborado em mais de um local, informar qual foi o período de labor em cada um deles. 2 - Descreva, de maneira pormenorizada, todas as funções desempenhadas pelo(a) Reclamante, bem como o(s) agente(s) de risco eventualmente existente(s) na(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) empregado(a). 3 - Caso seja constatada a existência de agente(s) insalubre(s), indique e descreva o grau encontrado, o limite de tolerância e o tempo de exposição. 4 - De acordo com os dados obtidos é possível considerar a(s) atividade(s) do(a) Reclamante como sendo insalubre(s)? Caso a resposta seja positiva, informe o(s) agente(s) de risco encontrado(s), bem como os respectivos adicionais/percentuais relacionados com o local (ou locais) de trabalho e com a(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) Reclamante. 5 - A empresa Reclamada fornece os devidos Equipamentos de Proteção? Caso a resposta seja positiva, foi constatada “in loco” a utilização dos mesmos? O uso dos EPI's fornecidos são capazes de eliminar/neutralizar o(s) agente(s) provocador(es) da condição insalubre? 6 - A empresa Reclamada treinava e orientava o(a) reclamante acerca do uso correto dos EPI's? 7 - Havia fiscalização do uso, bem como a substituição (dentro do prazo de validade) por parte da empresa dos EPI's? 8 - Informe ainda quais são as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco e/ou proteger o(a) empregado(a) contra os efeitos da insalubridade eventualmente apurada. 9 - A empresa reclamada apresentou PPRA devidamente assinado? Em caso positivo, qual(is) é(são) a(s) temperatura(s) nele indicada(s) em relação ao (s) ambiente(s) de labor do(a) reclamante? 10 - Queira o(a) Sr.(a) Perito(a) informar a técnica, os métodos e os equipamentos utilizados na diligência pericial. Concluído do trabalho pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Quanto ao requerimento de realização de perícia médica, este será analisado quando da audiência de instrução, tendo em vista a controvérsia estabelecida. Decorridos os prazo supra, façam-me conclusos os autos para inclusão em pauta de audiência de instrução. Atente-se a Secretaria da Vara. Audiência adiada sine die. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) nomeado(a) para ciência deste despacho. ajcs GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANATHALIA SOUSA SANTANA
TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001265-49.2026.5.18.0018 AUTOR: ANATHALIA SOUSA SANTANA RÉU: APECE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6d317 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora alega fazer jus ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como ter adquirido doença ocupacional (ID nº a7b2626). A reclamada, por sua vez, nega que a autora tenha direito a referido grau do adicional, bem como ter adquirido doença ocupacional no ambiente de trabalho (ID d8fb5c9). Pois bem. Tendo em vista que não há controvérsia com relação ao ambiente de trabalho e à função desenvolvida pela autora, defiro o requerimento de realização de perícia técnica para apuração do alegado grau de adicional de insalubridade, bem como para apurar as condições de segurança, treinamento, entrega de EPI e funções exercidas pelo autor, ficando nomeado(a) o(a) perito(a) Engenheiro(a) em segurança do trabalho, Sr(a). RICARDO BEZUBKA, Engenheiro(a), devidamente cadastrado(a) no SIGEO/AJ-JT. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para verificar, no prazo de 05 (cinco) dias, a viabilidade de realizar os trabalhos periciais, bem como para apresentar concordância expressa quanto à nomeação. Deverá o(a) perito(a) apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. A ausência de manifestação do(a) perito(a) informando(a) a concordância quanto à nomeação implicará na presunção de recusa, hipótese em que este juízo nomeará outro perito para a realização dos trabalhos periciais. Concede-se às partes prazo de 05 (cinco) dias, para que indiquem assistentes técnicos ou formulem quesitos, caso queiram. Aceito o encargo, deverá o(a) perito(a) avisar necessariamente às partes, bem como os assistentes técnicos o dia, hora e local da realização da perícia, conforme art. 474, do CPC/20. Em atenção à sugestão contida no OFÍCIO-CIRCULAR TRT da 18ª SGJ Nº 068/2015, ref. ao PA nº 8674/2015, os procuradores deverão informar os meios de comunicação (e-mail e telefone - WhatsApp), no prazo de 05 (cinco) dias. O(a) expert deverá vistoriar os locais e as instalações onde a parte autora laborou, identificando a presença de condições que possam ser caracterizadas como insalubres, bem como avaliando as normas de segurança e higiene do trabalho adotadas na organização. Deverá ainda, adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do encargo, podendo, à vista do que dispõe o artigo 473, §3º, do Código de Processo Civil. Além das considerações técnicas que entender cabíveis para elucidar a matéria atinente ao adicional de insalubridade, deverá o(a) expert observar às indagações formuladas nos quesitos do juízo, a seguir relacionadas: 1 - Queira o(a) Sr.(a) Perito(a) descrever detalhadamente o local (ou locais) e o setor (ou setores) onde o(a) Reclamante efetivamente exercia suas atividades. Caso a parte Autora tenha laborado em mais de um local, informar qual foi o período de labor em cada um deles. 2 - Descreva, de maneira pormenorizada, todas as funções desempenhadas pelo(a) Reclamante, bem como o(s) agente(s) de risco eventualmente existente(s) na(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) empregado(a). 3 - Caso seja constatada a existência de agente(s) insalubre(s), indique e descreva o grau encontrado, o limite de tolerância e o tempo de exposição. 4 - De acordo com os dados obtidos é possível considerar a(s) atividade(s) do(a) Reclamante como sendo insalubre(s)? Caso a resposta seja positiva, informe o(s) agente(s) de risco encontrado(s), bem como os respectivos adicionais/percentuais relacionados com o local (ou locais) de trabalho e com a(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) Reclamante. 5 - A empresa Reclamada fornece os devidos Equipamentos de Proteção? Caso a resposta seja positiva, foi constatada “in loco” a utilização dos mesmos? O uso dos EPI's fornecidos são capazes de eliminar/neutralizar o(s) agente(s) provocador(es) da condição insalubre? 6 - A empresa Reclamada treinava e orientava o(a) reclamante acerca do uso correto dos EPI's? 7 - Havia fiscalização do uso, bem como a substituição (dentro do prazo de validade) por parte da empresa dos EPI's? 8 - Informe ainda quais são as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco e/ou proteger o(a) empregado(a) contra os efeitos da insalubridade eventualmente apurada. 9 - A empresa reclamada apresentou PPRA devidamente assinado? Em caso positivo, qual(is) é(são) a(s) temperatura(s) nele indicada(s) em relação ao (s) ambiente(s) de labor do(a) reclamante? 10 - Queira o(a) Sr.(a) Perito(a) informar a técnica, os métodos e os equipamentos utilizados na diligência pericial. Concluído do trabalho pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Quanto ao requerimento de realização de perícia médica, este será analisado quando da audiência de instrução, tendo em vista a controvérsia estabelecida. Decorridos os prazo supra, façam-me conclusos os autos para inclusão em pauta de audiência de instrução. Atente-se a Secretaria da Vara. Audiência adiada sine die. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) nomeado(a) para ciência deste despacho. ajcs GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- APECE SERVICOS GERAIS LTDA