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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001265-40.2015.5.02.0031 RECLAMANTE: FRANCISCO CASSIO DO CARMO RECLAMADO: AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f22da80 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ÁRTEMIS TAVARES PESSOA NICOLAU BARRETO DECISÃO Vistos, etc. Ante a expressa concordância, e por estarem de acordo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados sob os ids. a2a1fa5 e 7321f22 para fixar como crédito exequendo o importe de: 1ª ré - AVISEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI R$ 18.592,72 (principal) R$ 17.615,48 (juros de mora) R$ 36.208,20 (total bruto) Atualizados até 01/07/2026. O importe fixado deve ser corrigido até a data do efetivo pagamento. O total bruto da execução a ser pago pela reclamada contempla, além do valor supra fixado, os recolhimentos previdenciários no importe de R$ 2.489,78 (sendo R$ 2.138,90 de cota patronal e R$ 350,88 de cota empregado) Por ocasião do pagamento do crédito à parte autora, deverá ser deduzida a parcela previdenciária cota empregado do crédito obreiro (R$ 350,88). Não incidem recolhimentos fiscais. Intime-se a reclamada para prosseguimento, com fundamento no artigo 884 e seguintes da CLT, devendo ofertar pagamento ou garantia da execução, conferindo-lhe o prazo de 15 dias, sob pena de penhora. A terceira (FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP) reclamada responde subsidiariamente pelo crédito exequendo após o esgotamento da execução em face da primeira reclamada, observado o limite definido na sentença, e apurado no cálculo homologado, parte integrante da presente decisão: 3ª ré - FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP R$ 1.879,39 (principal) R$ 1.790,04 (juros de mora) R$ 3.669,43 (total bruto) Atualizados até 01/07/2026. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO CASSIO DO CARMO