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TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 0001265-20.2026.8.26.0586 (apensado ao processo 1002845-73.2023.8.26.0586) (processo principal 1002845-73.2023.8.26.0586) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Samuel Silva do Amaral - Tiago Kuwahara - Vistos. Vistos. Por ora, DETERMINO que o exequente emende o requerimento inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), para: a) esclarecer qual obrigação do título pretende executar, retificando a planilha de fls. 56 e apresentando demonstrativo discriminado e atualizado na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil, nele computando a devolução, pelo exequente ao executado, de 75% dos valores por este pagos, porque a retenção de 25% autorizada no título é desconto da devolução, não crédito do exequente; b) informar o estado do recurso especial de fls. 15/42, inadmitido em 27 de agosto de 2026 (fls. 390/393 do processo nº 1002845-73.2023.8.26.0586), comprovando a interposição do agravo do artigo 1.042 do Código de Processo Civil ou, conforme o caso, juntando certidão de trânsito em julgado; c) manifestar-se sobre a caução exigida pelo artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil, cuja dispensa afirmou às fls. 5. Deixo de deliberar sobre a recusa de acesso do perito ao imóvel, noticiada às fls. 80/81: a diligência foi determinada nos autos de usucapião nº 0007742-21.2010.8.26.0586, em trâmite na 1ª Vara Cível desta comarca, a quem cabe apreciar o requerimento do perito. Com as providências, voltem-me conclusos, oportunidade em que serão analisados eventuais pedidos de urgência. Intime-se. - ADV: ROULF ELVIS DOS SANTOS SMALL (OAB 322234/SP), ROULF ELVIS DOS SANTOS SMALL (OAB 322234/SP), LINCOLN RENATO LAUTENSCHLAGER MORO (OAB 296482/SP)
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