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0001264-91.2026.8.26.0438

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Penápolis - 3ª Vara

    Processo 0001264-91.2026.8.26.0438 (processo principal 1007627-48.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Guarda - N.C.N.A. - - R.M.C. - Vistos. O executado foi devidamente intimado para efetuar o pagamento voluntário do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, por meio de carta com aviso de recebimento juntada às fls. 19. Conforme certificado pela serventia às fls. 20, transcorreuin albiso prazo legal para adimplemento voluntário ou apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Às fls. 27/28, as exequentes noticiaram o decurso do prazo e pleitearam a realização de pesquisas e penhora de ativos e bens via Sisbajud, Renajud e Infojud, indicando o valor total atualizado de R$ 2.343,02. Juntaram comprovante às fls. 29/31. Diante do não pagamento tempestivo da obrigação, incidem de pleno direito a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante executado, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Contudo, o deferimento e a efetivação das medidas constritivas eletrônicas requeridas dependem do saneamento prévio de pendências procedimentais pelas credoras. Verifica-se que, ao requerer as diligências junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, a parte exequente acostou às fls. 29/31 cópia da mesma guia de despesas postais já utilizada anteriormente no feito (fls. 13/14, código 120-1), deixando de recolher a taxa judiciária pertinente aos serviços de pesquisa patrimonial (código 434-1 do Fundo Especial de Despesa do TJSP - FEDTJ), calculada por órgão conveniado e por CPF/CNPJ a ser consultado, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 e do Comunicado CG nº 200/2023. Outrossim, cumpre à parte credora trazer aos autos a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, com o detalhamento das parcelas que compõem o montante apontado de R$ 2.343,02, discriminando expressamente o valor principal, os índices de correção monetária, os juros moratórios e a aplicação autônoma da multa e dos honorários da fase executiva, demonstrando a compatibilidade com os parâmetros do título executivo judicial. Ante o exposto: Indefiro, por ora, a realização das pesquisas patrimoniais via Sisbajud, Renajud e Infojud; Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) Comprove o recolhimento da taxa judiciária devida pela utilização de cada um dos sistemas eletrônicos pleiteados (Sisbajud, Renajud e Infojud), na guia do FEDTJ (código 434-1), sob pena de indeferimento definitivo das diligências requeridas; 2) Apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, individualizando o valor originário, correção monetária, juros e os acréscimos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Com a juntada das custas e do cálculo atualizado, tornem os autos conclusos para a ordem de indisponibilidade e pesquisas de praxe. Intimem-se. - ADV: NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP), NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP)

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