2026-09-16 · TJSP
Processo 0001264-81.2001.8.26.0660 (660.01.2001.001264) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Devanir Matheus Viel - Maria Luiza Tavares - José Roberto da Costa Medeiros Junior - MUNICIPIO DE VIRADOURO - Vistos. Fls. 610/611: O valor foi desbloqueado, com fundamento no art.836, caput, do Código de Processo Civil, uma vez que é evidente que a quantia bloqueada é irrisória e não cobriria, a toda evidência, os custos da operacionalização do ato processual. Referido procedimento dispensa movimentação excessiva da máquina judiciária, não justificada pelo benefício que geraria todo o procedimento para levantamento do dinheiro. Defiro a penhora requerida. Recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV: ANTÔNIO SÉRGIO MEORIN (OAB 328518/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JAIME VASSALO JÚNIOR (OAB 179154/SP), MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI (OAB 227497/SP), FLÁVIO DANELUCI DE OLIVEIRA (OAB 218258/SP), GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP)