2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Ribeirão Processo nº 0001264-72.2013.8.17.1190 EXEQUENTE: FRANCISCA AURIVANIA VIEIRA EXECUTADO(A): ARTLAR - MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DAS PARTES - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeirão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 249193315, conforme transcrito abaixo: "(...) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ribeirão/PE, data do sistema. LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI Juíza de Direito" RIBEIRÃO, 15 de setembro de 2026. ADRIANE BORBA PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata