Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001264-65.2010.5.06.0016 RECLAMANTE: ROGERIO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA FILHO RECLAMADO: APPLY INFORMATICA EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 617b93f proferida nos autos. DESPACHO Recebo o Agravo de Petição interposto pela sócia executada LUCIANA MARIA RAMOS BRUÈRE (#id:3a7bdc0), porquanto próprio, tempestivo e com delimitação fundamentada da matéria e dos valores impugnados. Registre-se a desnecessidade de garantia integral do juízo ante a natureza da matéria alegada (impenhorabilidade de proventos de aposentadoria / matéria de ordem pública). Notifiquem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo de 08 (oito) dias. Antes da remessa dos autos ao Egrégio TRT da 6ª Região, deverá a Secretaria cumprir em sua integralidade as determinações contidas no despacho de #id:d08357d, especialmente no tocante à liberação dos 70% (setenta por cento) do montante bloqueado nas contas da sócia LUCIANA MARIA RAMOS BRUÈRE, mediante transferência para a conta bancária (Banco do Brasil, agência nº 1245-9, conta nº 95852-2) Cumpridas integralmente as deliberações supra e decorrido o prazo legal da manifestação, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região com as cautelas de estilo. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA FILHO
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001264-65.2010.5.06.0016 RECLAMANTE: ROGERIO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA FILHO RECLAMADO: APPLY INFORMATICA EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 617b93f proferida nos autos. DESPACHO Recebo o Agravo de Petição interposto pela sócia executada LUCIANA MARIA RAMOS BRUÈRE (#id:3a7bdc0), porquanto próprio, tempestivo e com delimitação fundamentada da matéria e dos valores impugnados. Registre-se a desnecessidade de garantia integral do juízo ante a natureza da matéria alegada (impenhorabilidade de proventos de aposentadoria / matéria de ordem pública). Notifiquem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo de 08 (oito) dias. Antes da remessa dos autos ao Egrégio TRT da 6ª Região, deverá a Secretaria cumprir em sua integralidade as determinações contidas no despacho de #id:d08357d, especialmente no tocante à liberação dos 70% (setenta por cento) do montante bloqueado nas contas da sócia LUCIANA MARIA RAMOS BRUÈRE, mediante transferência para a conta bancária (Banco do Brasil, agência nº 1245-9, conta nº 95852-2) Cumpridas integralmente as deliberações supra e decorrido o prazo legal da manifestação, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região com as cautelas de estilo. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- APPLY SOLUTIONS LTDA - ME
- APPLY INFORMATICA EIRELI - EPP
- GUY JOSEPH VICTOR BRUERE