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Tribunal
TRT9
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ago/2026
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Intimação
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001264-44.2016.5.09.0122 AUTOR: ALTIMAR DE OLIVEIRA VALE RÉU: KEIPER TECNOLOGIA DE ASSENTOS AUTOMOTIVOS LTDA FALIDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853126d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 28 de agosto de 2026. GABRIELA MARIA NUNES DE CARVALHO Servidora DESPACHO 1. Considerando que todas as diligências ordinárias de pesquisa patrimonial restaram infrutíferas, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Exequente indique bens à penhora ou outras diretrizes concretas e eficazes para o prosseguimento da execução (art. 878 da CLT). 2. Caso nenhuma diligência diversa das já realizadas nos autos seja requerida, com fulcro artigo 40 da Lei nº 6.830/80, suspenda-se a execução, pelo prazo de (um) ano. 3. Ficam as partes cientes de que encerrado o período de suspensão será iniciada a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A, caput, da CLT (dois anos), independentemente de nova intimação. 4. Na tramitação processual, tão logo seja implementada a funcionalidade no sistema PJe, determino à Secretaria do Juízo que seja observado o disposto no parágrafo único do 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Parágrafo único. Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)” 5. Decorrido o prazo prescricional, será declarada a prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução e arquivamento definitivo do feito, nos termos do § 2º do art. 11-A da CLT c/c art. 924, V, do CPC. 6. Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor do presente despacho. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 28 de agosto de 2026. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALTIMAR DE OLIVEIRA VALE