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TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível
Processo 0001264-28.2026.8.26.0362 (processo principal 1002151-29.2025.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Liberty Seguros S/A - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Partes acima qualificadas. Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 12/14), JULGO por sentença EXTINTA a presente Cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das custas finais (R$ 192,10 ), nos termos da Lei 11.608/2003, comprovando nos autos, no mesmo prazo. No silêncio, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Após, nada sendo requerido e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se - ADV: JANAINA MARANHÃO LITWINSKI (OAB 482806/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), BRUNO OTÁVIO LITWINSKI (OAB 90468/PR), JANAINA MARANHÃO LITWINSKI (OAB 482806/SP)
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