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0001264-11.2025.5.22.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Bom Jesus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0001264-11.2025.5.22.0108 AUTOR: SUANNY MARIA PEREIRA DA ROCHA RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 903d1b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a quitação da RPV de ID 05e55e3, feita pelo Município executado diretamente em conta corrente do exequente, conforme manifestação de ID 05e55e3, verifico tratar-se de valor de FGTS a depositar em conta vinculada. Contudo, por originar-se de contrato nulo (cf. sentença de ID 074fa47) e nos termos dos arts. 19-A e 20, II, da Lei nº 8.036/90, fica autorizado o pagamento direto ao credor. Considerando o bloqueio frutífero do valor total em execução (IDs 8f23522 e e51a944), determino: 1. Expedição de alvará eletrônico para quitação da RPV pendente (ID b3cb23c), utilizando-se os dados bancários indicados no ID 8cdb237; 2. Quanto ao saldo remanescente em conta judicial, após concluída a diligência acima, devolva-se ao Município executado, certificando-se o cumprimento nos autos. Registrem-se os pagamentos no PJe-JT e no Gprec. Considerando que já se exauriu a prestação jurisdicional executiva neste Juízo, declaro, desde já, extinta a presente execução, com base no art. 924, II, e para os fins do art. 925, ambos do CPC. Proceda-se ao arquivamento definitivo do presente processo. Tal medida não importará em prejuízo para as partes, que poderão requerer o desarquivamento dos autos, caso necessário. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUANNY MARIA PEREIRA DA ROCHA

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