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TJPR · Vara Cível de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0001264-06.1998.8.16.0033 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): FLORA ZACHARKO KARPEN Polo Passivo(s): ADÃO DE SOUZA ANGELINA RIZZO VIEIRA INES FRANCISCO DOS SANTOS JOSE CARLOS ALMEIDA MAYCON DE SOUZA Neide Maria Barbosa Viana PEDRO VIANA PRISCIANE DE SOUZA SEBASTIÃO FERNANDO PRADO D E S P A C H O 1. Intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir de forma objetiva e fundamentada (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 2. Após, tornem conclusos para saneamento. Cumpra-se. Pinhais, 21 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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