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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001263-86.2026.5.12.0005 RECLAMANTE: CAMILA FERNANDES RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0a618 proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a inclusão dos autos em pauta para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, bem como tentativa de conciliação e oitiva das partes e testemunhas. Salienta-se que a ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação da pena de confissão. Observada a controvérsia estabelecida, determina-se a realização de perícia técnica para apuração ou não da INSALUBRIDADE. Fica nomeado para o encargo o Engº. JOAO LUIZ ALTENBURG, a quem se concede o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Intimem-se as partes, inclusive para apresentarem os quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta oportunidade, os advogados das partes deverão informar seu endereço de e-mail para facilitar a comunicação com o perito, que informará aos advogados das partes a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência de 05 (cinco) dias. Apresentados quesitos, intime-se o perito ora nomeado. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, inclusive para manifestação acerca da manutenção do interesse na produção de prova oral. ITAJAI/SC, 08 de setembro de 2026. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001263-86.2026.5.12.0005 RECLAMANTE: CAMILA FERNANDES RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0a618 proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a inclusão dos autos em pauta para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, bem como tentativa de conciliação e oitiva das partes e testemunhas. Salienta-se que a ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação da pena de confissão. Observada a controvérsia estabelecida, determina-se a realização de perícia técnica para apuração ou não da INSALUBRIDADE. Fica nomeado para o encargo o Engº. JOAO LUIZ ALTENBURG, a quem se concede o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Intimem-se as partes, inclusive para apresentarem os quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta oportunidade, os advogados das partes deverão informar seu endereço de e-mail para facilitar a comunicação com o perito, que informará aos advogados das partes a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência de 05 (cinco) dias. Apresentados quesitos, intime-se o perito ora nomeado. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, inclusive para manifestação acerca da manutenção do interesse na produção de prova oral. ITAJAI/SC, 08 de setembro de 2026. SANDRA SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA FERNANDES
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