Publicações do processo

0001263-62.2023.5.17.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001263-62.2023.5.17.0002 RECLAMANTE: JOELSON QUEIROZ DE SOUZA RECLAMADO: JOMAGA PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6461a7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por JOMAGA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra. Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho, a serem recolhidas ao final da execução. Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta sentença, prossiga-se, liberando-se os valores ao exequente. Vitória/ES, 28 de agosto de 2026. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOMAGA PARTICIPACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001263-62.2023.5.17.0002 RECLAMANTE: JOELSON QUEIROZ DE SOUZA RECLAMADO: JOMAGA PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6461a7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por JOMAGA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra. Custas pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho, a serem recolhidas ao final da execução. Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta sentença, prossiga-se, liberando-se os valores ao exequente. Vitória/ES, 28 de agosto de 2026. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELSON QUEIROZ DE SOUZA

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