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TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001263-59.2024.5.19.0006 EXEQUENTE: EDMILSON VICENTE DE LIMA E OUTROS (1) EXECUTADO: USINA SERRA GRANDE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e92cb proferido nos autos. DESPACHO - PJE Diante da certidão de id. 3200b80, tem-se por operado o trânsito em julgado do v. acórdão proferido pela 1ª Turma deste E. Tribunal Regional (id. fa873b6), o qual não conheceu dos agravos de petição interpostos e, pronunciando matéria de ordem pública, extinguiu a presente execução sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, VI, e 924, IV, do Código de Processo Civil, em razão da renúncia ao crédito pelo titular do direito material e consequente ilegitimidade ativa superveniente, com custas invertidas e dispensadas. Em cumprimento ao comando decisório transitado em julgado, expeça-se a competente ordem de transferência eletrônica/alvará judicial do depósito efetuado para garantia da execução (id. 8eea11f / id. 975294f - fls. 205/206), vinculado à conta judicial nº 4060.042.04972600-9 da Caixa Econômica Federal, com os acréscimos legais, em favor da executada USINA SERRA GRANDE S.A. (ou de seu patrono com poderes expressos para receber e dar quitação). Caso necessário, intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos os dados bancários completos de titularidade da empresa para viabilizar a transferência eletrônica dos valores. Efetivada a liberação e inexistindo outras pendências ou despesas processuais a serem recolhidas ante a dispensa das custas concedida pela Superior Instância, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes autos, com as cautelas e baixas de praxe no sistema PJe. MACEIO/AL, 01 de setembro de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINA SERRA GRANDE SA
TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001263-59.2024.5.19.0006 EXEQUENTE: EDMILSON VICENTE DE LIMA E OUTROS (1) EXECUTADO: USINA SERRA GRANDE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e92cb proferido nos autos. DESPACHO - PJE Diante da certidão de id. 3200b80, tem-se por operado o trânsito em julgado do v. acórdão proferido pela 1ª Turma deste E. Tribunal Regional (id. fa873b6), o qual não conheceu dos agravos de petição interpostos e, pronunciando matéria de ordem pública, extinguiu a presente execução sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, VI, e 924, IV, do Código de Processo Civil, em razão da renúncia ao crédito pelo titular do direito material e consequente ilegitimidade ativa superveniente, com custas invertidas e dispensadas. Em cumprimento ao comando decisório transitado em julgado, expeça-se a competente ordem de transferência eletrônica/alvará judicial do depósito efetuado para garantia da execução (id. 8eea11f / id. 975294f - fls. 205/206), vinculado à conta judicial nº 4060.042.04972600-9 da Caixa Econômica Federal, com os acréscimos legais, em favor da executada USINA SERRA GRANDE S.A. (ou de seu patrono com poderes expressos para receber e dar quitação). Caso necessário, intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos os dados bancários completos de titularidade da empresa para viabilizar a transferência eletrônica dos valores. Efetivada a liberação e inexistindo outras pendências ou despesas processuais a serem recolhidas ante a dispensa das custas concedida pela Superior Instância, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes autos, com as cautelas e baixas de praxe no sistema PJe. MACEIO/AL, 01 de setembro de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON VICENTE DE LIMA - SINDICATO DOS EMP EM EMP DE SEG VIGILANCIA NO EST DE AL
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