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0001263-58.2025.5.18.0101

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0001263-58.2025.5.18.0101 AUTOR: RAIMUNDO NONATO CORREA ARAUJO RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9bb9f proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A reclamada BRF S.A., por ocasião da interposição do Recurso Ordinário, apresentou seguro-garantia judicial em substituição ao depósito recursal, mediante a apólice nº 024612026000207750098675, emitida pela Austral Seguradora S.A., no valor de R$ 17.957,98, conforme documento de ID 1cee74c. Verifica-se, contudo, que o valor da garantia é insuficiente. Considerando o limite do depósito recursal aplicável ao Recurso Ordinário na data de sua interposição, no importe de R$ 14.411,57, e o acréscimo de 30% exigido para a utilização do seguro-garantia judicial em substituição ao depósito recursal, a garantia deveria corresponder a, no mínimo, R$ 18.735,04. Desse modo, a apólice apresentada apresenta insuficiência de R$ 777,06. Tratando-se de insuficiência da garantia, e não de ausência de preparo, deve ser oportunizada à recorrente a respectiva complementação. Assim, fica a reclamada BRF S.A. intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o seguro-garantia judicial no valor de R$ 777,06, mediante apresentação de endosso ou garantia complementar idônea, de modo que o valor total garantido alcance, no mínimo, R$ 18.735,04, sob pena de deserção do Recurso Ordinário. Deverá a reclamada apresentar, no mesmo prazo, comprovante de registro da apólice/endosso no sistema da SUSEP, bem como certidão de regularidade/licenciamento da seguradora perante a SUSEP válida e atualizada, caso tais documentos não acompanhem a complementação. Intime-se. RIO VERDE/GO, 09 de setembro de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.

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