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0001263-50.2025.5.21.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0001263-50.2025.5.21.0012 RECLAMANTE: ALISSON LUCAS DA SILVA RECLAMADO: EXPRO DO BRASIL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8cca3d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, infere-se que o(a) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS interpôs Recurso Adesivo no dia 02/09/2026, acostado junto ao id. 9159c96. Todavia, embora tenha comprovado a realização do preparo, o referido recurso foi intempestiva, uma vez que o prazo para contrarrazões em face do recurso ordinário interposto pelo reclamante encerrou-se para a referida empresa no dia 27/08/2026. A saber, no recurso adesivo, a PETROBRAS menciona expressamente que trata-se de uma recurso vinculado ao RO interposto pela parte autora. O reclamante interpôs recurso ordinário no dia 12/08/2026, que foi recebido pela decisão de id. d72a1b8, tendo a litisconsorte tomado ciência do prazo para contrarrazões na data de 14/08/2026. O novo prazo mencionado na decisão de id. 39c81a7, refere-se ao prazo para contrarrazões em face do recurso ordinário interposto pela reclamada principal. Assim, não recebo o Recurso Adesivo apresentado PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS diante de sua intempestividade. Decorrido o prazo desta decisão, remetam-se os autos ao Eg. TRT-21 para apreciação dos recursos recebidos. Ciência às partes. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON LUCAS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0001263-50.2025.5.21.0012 RECLAMANTE: ALISSON LUCAS DA SILVA RECLAMADO: EXPRO DO BRASIL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8cca3d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, infere-se que o(a) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS interpôs Recurso Adesivo no dia 02/09/2026, acostado junto ao id. 9159c96. Todavia, embora tenha comprovado a realização do preparo, o referido recurso foi intempestiva, uma vez que o prazo para contrarrazões em face do recurso ordinário interposto pelo reclamante encerrou-se para a referida empresa no dia 27/08/2026. A saber, no recurso adesivo, a PETROBRAS menciona expressamente que trata-se de uma recurso vinculado ao RO interposto pela parte autora. O reclamante interpôs recurso ordinário no dia 12/08/2026, que foi recebido pela decisão de id. d72a1b8, tendo a litisconsorte tomado ciência do prazo para contrarrazões na data de 14/08/2026. O novo prazo mencionado na decisão de id. 39c81a7, refere-se ao prazo para contrarrazões em face do recurso ordinário interposto pela reclamada principal. Assim, não recebo o Recurso Adesivo apresentado PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS diante de sua intempestividade. Decorrido o prazo desta decisão, remetam-se os autos ao Eg. TRT-21 para apreciação dos recursos recebidos. Ciência às partes. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXPRO DO BRASIL SERVICOS LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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