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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0001263-45.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: MARCIA COELHO DE MELO RECLAMADO: JOSE ERALDO DE SOUZA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20bb0b8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Decorrido prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem pagamento da dívida ou garantia da execução determino, conforme certidão #id:a779ed5: A imediata expedição de Mandado de Pesquisa Patrimonial, em nome da executada, conforme artigos 3ºpara cumprimento pelo Oficial de Justiça e 4º do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT Nº 21/2023 que regulamenta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o fluxo de trabalho dos(as) oficiais (oficialas) de justiça na fase de execução e dá outras providências, instruindo conforme segue: I - NOME DO EXECUTADO JOSE ERALDO DE SOUZA FILHO(CNPJ 31.653.230/0001-83); II - DATA DO AJUIZAMENTO:26/12/2025 III - VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$ 5.474,00, em 06/08/2026 ; IV - ENDEREÇO DO EXECUTADO: AVENIDA JAMAICA , 204, AGAMENON MAGALHAES, IGARASSU/PE - CEP: 53640-120; V - DILIGÊNCIAS A SEREM EXECUTADAS: Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD. Os valores porventura bloqueados deverão ser transferidos para uma conta judicial no Banco do Brasil, Agência 2138; Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB;Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores – RENAJUD, na modalidade de transferência, autorizando-se a inclusão da restrição de circulação, em caso de não localização do veículo no memento da penhora; ; Sistema de Penhora Online integrante do Sistema da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Operador Nacional do Registro de Imóveis – ONR e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil; Sistema de Informações ao Judiciário – INFOJUD – Receita Federal – DIRPF, Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR; Após, aguarde-se por 60 dias o cumprimento do mandado. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juíz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). Após, aguarde-se por 60 dias o cumprimento do mandado. IGARASSU/PE, 08 de setembro de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA COELHO DE MELO
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